Patrick Vieira protocola projeto que regulamenta redes sociais oficiais em Charqueadas
Medida propõe normas para administração das redes sociais do poder público e impede a utilização dos canais para promoção de agentes políticos
Medida propõe normas para administração das redes sociais do poder público e impede a utilização dos canais para promoção de agentes políticos Com o objetivo de separar em definitivo o patrimônio público da promoção pessoal de agentes políticos, o vereador Patrick Vieira (PT) protocolou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei Legislativo nº 63/2026. A proposta regulamenta a criação, o uso, a gestão e a moderação das páginas e perfis oficiais de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Charqueadas.
O projeto ataca uma distorção histórica na comunicação pública local: a personalização de canais oficiais. Pela nova proposta, fica expressamente proibida a utilização de símbolos, slogans, cores ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, bem como conteúdos de cunho partidário ou eleitoral. Além disso, todos os perfis deverão ser registrados exclusivamente sob CNPJ e e-mails institucionais do Município, impedindo que páginas com milhares de seguidores fiquem presas ao CPF de servidores ou gestores após o fim de seus mandatos.
— As redes sociais do município são pagas com o dinheiro do contribuinte e servem para informar, educar e orientar a população — afirma o vereador Patrick Vieira. — Precisamos garantir que o patrimônio digital criado com a máquina pública permaneça com a instituição. O cidadão tem o direito de criticar a gestão sem medo de ser bloqueado, mas a prefeitura também precisa ter regras claras para banir discursos de ódio e notícias falsas — complementa.
O texto também prevê uma "Moderação Democrática". Fica proibido apagar críticas legítimas ou bloquear usuários por divergências políticas. A exclusão de comentários e bloqueios temporários só serão permitidos em casos de discurso de ódio (racismo, homofobia, intolerância religiosa), linguagem obscena, fake news ou spam e todo ato de moderação precisará ser documentado justificadamente para fins de transparência.
Se aprovada, a lei dará um prazo de 30 dias para que as contas atuais da prefeitura e órgãos vinculados se adaptem às novas regras de impessoalidade e migrem seus dados para a titularidade institucional. O descumprimento sujeitará os infratores às sanções da Lei de Improbidade Administrativa. O projeto agora segue para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal.





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