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São Jerônimo, RS,09/07/2026

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Governador veta projeto que extinguia taxa de licenciamento de veículos no RS

Medida aprovada pela Assembleia Legislativa eliminava cobrança do CRLV; decisão ainda será analisada pelos deputados estaduais

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Governador veta projeto que extinguia taxa de licenciamento de veículos no RS Medida aprovada pela Assembleia Legislativa eliminava cobrança do CRLV; decisão ainda será analisada pelos deputados estaduais
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O governador Eduardo Leite vetou o projeto de lei que previa a extinção da taxa de licenciamento anual de veículos no Rio Grande do Sul. A proposta, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, eliminava a cobrança de R$ 114,09 referente à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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Ao anunciar a decisão, o governo estadual informou que a retirada da taxa representaria uma perda de aproximadamente R$ 750 milhões por ano na arrecadação, comprometendo recursos destinados ao funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) e a investimentos na área da segurança pública.

O projeto, de autoria do deputado estadual Rodrigo Lorenzoni (PP), defendia que a cobrança deixou de ter justificativa após a digitalização do CRLV, implementada em 2019. Com a mudança para o formato eletrônico, deixaram de existir despesas relacionadas à impressão do documento em papel e ao envio pelos Correios.

Na justificativa do veto, o governo argumenta que a arrecadação continua sendo necessária para manter os serviços prestados pelo Detran e financiar ações de segurança pública, incluindo investimentos em viaturas, armamentos e tecnologias utilizadas pelas forças policiais.

O Executivo também destacou que, nos últimos anos, promoveu alterações em outras taxas do Detran e ampliou a destinação de recursos para investimentos no setor.

Com o veto, o projeto retorna à Assembleia Legislativa, que terá a responsabilidade de decidir se mantém ou derruba a decisão do governador. A matéria passa a tramitar em regime de urgência e, caso o veto não seja apreciado em até 30 dias, a votação passa a ter prioridade na pauta do plenário.


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