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São Jerônimo, RS,12/07/2025

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Justiça suspende consignado do INSS para menores de idade após explosão de contratos

Regra de 2022 está no centro da polêmica e quase 500 mil crianças e adolescentes têm descontos em benefícios

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Justiça suspende consignado do INSS para menores de idade após explosão de contratos Regra de 2022 está no centro da polêmica e quase 500 mil crianças e adolescentes têm descontos em benefícios
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Quase 500 mil menores de idade que recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão sendo afetados por descontos em seus pagamentos devido a empréstimos consignados contratados por seus representantes legais. A contratação foi facilitada por uma norma de 2022, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que agora está suspensa por decisão judicial. As informações são da Folha de S. Paulo.

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Dados obtidos pela Folha mostram que, em junho de 2025, havia 492,1 mil benefícios ativos em nome de menores de idade com descontos relativos a operações de crédito. Essas crianças e adolescentes recebem principalmente pensões por morte e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com deficiência.

A norma que flexibilizou as regras permitia que pais, mães, tutores e guardiões contratassem empréstimos consignados sem necessidade de autorização judicial prévia, como exigia a legislação até então. O objetivo declarado do INSS, à época, era “desburocratizar o acesso ao crédito”, especialmente no contexto pós-pandemia.

Essa mudança abriu espaço para a entrada em massa de menores nesse mercado de crédito. Financeiras passaram a anunciar produtos com slogans como "crédito de 0 a 78 anos", muitos deles utilizando imagens de crianças para promover os serviços.

A situação chamou atenção do Ministério Público Federal (MPF), que, em março deste ano, entrou com uma ação para barrar a regra. O pedido foi inicialmente rejeitado, mas o MPF recorreu. Em 23 de junho, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, de forma provisória, a possibilidade de novos contratos de empréstimos consignados para menores sem autorização da Justiça.

A decisão atendeu a um pedido do procurador José Rubens Plates, que apontou que a norma do INSS “enfraquece as garantias processuais e a segurança jurídica” dos incapazes. Segundo ele, “a ausência de supervisão judicial para garantir que esses atos sejam realizados com responsabilidade e no melhor interesse do incapaz é uma falha significativa no sistema de proteção”.

O procurador também alertou para o risco de superendividamento e perda patrimonial dos menores, com possível violação da dignidade da pessoa humana.

A legislação brasileira classifica como incapazes crianças, adolescentes e pessoas que, por enfermidade ou condição mental, não conseguem expressar sua vontade. O Código Civil determina que, em situações que possam acarretar perdas patrimoniais a essas pessoas, é obrigatória a autorização judicial.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que empréstimos a menores só podem ser contratados legalmente por seus representantes, e apenas em situações específicas.

A nota técnica emitida pelo INSS em 2022 para justificar a medida alegava que os processos judiciais para autorização eram demorados e prejudicavam o acesso a crédito emergencial por parte de famílias vulneráveis. Por isso, o texto ampliou o conceito de representante legal, incluindo não apenas tutores e curadores nomeados judicialmente, mas também pais e guardiões reconhecidos.

A flexibilização ocorreu após a aprovação de uma lei que permitia o consignado para beneficiários do BPC e do Auxílio Brasil — programa social que antecedeu o Bolsa Família. Até então, apenas aposentados e pensionistas podiam contratar crédito consignado.

No atual governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a concessão de consignado para beneficiários do Bolsa Família, mas manteve a permissão no caso do BPC. Apesar das críticas internas à regra de 2022, a nova direção do INSS, empossada após a Operação Sem Desconto da Polícia Federal, ainda não havia revogado a norma quando a Justiça decidiu intervir.

Além da decisão judicial, o INSS já vinha adotando medidas para conter abusos, como o bloqueio de novos consignados e a exigência de biometria para desbloqueio — o que já havia gerado insatisfação entre representantes legais que tentavam contratar empréstimos.

A decisão do TRF-3 é provisória e vale apenas para novos contratos, até que o mérito da ação civil pública proposta pelo MPF seja julgado em definitivo.


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