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São Jerônimo, RS, 25/01/2025

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Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025

Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto

Marcelo Camargo / Agencia Brasil
Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025 Originalmente prevista para tramitar junto ao pacote de corte de gastos aprovado no final de dezembro, a proposta foi adiada para este ano
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Agência Brasil

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Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva ficará congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.

No final de novembro, o governo havia anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, como parte da segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em contrapartida, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil, para compensar o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.

Originalmente prevista para tramitar junto ao pacote de corte de gastos aprovado no final de dezembro, a proposta foi adiada para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita Federal fizeram com que o Fisco revisasse os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.

A faixa de isenção, correspondente ao piso da tabela progressiva, foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As outras faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê alterações na tabela do Imposto de Renda.

Atualmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção a quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 sobre a renda que deveria ser tributada. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: o limite de isenção e o valor de dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário:


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