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São Jerônimo, RS,13/07/2025

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Convenção confirma Helena Nascimento e Claudinho Viana na disputa à Prefeitura de Triunfo

Coligação inclui Partido Liberal (PL), Republicanos e União Brasil

Reprodução / Facebook
Convenção confirma Helena Nascimento e Claudinho Viana na disputa à Prefeitura de Triunfo Helena Nascimento e Claudinho Viana concorrem à Prefeitura de Triunfo
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No sábado (3/08), em Triunfo, ocorreu a convenção dos partidos Partido Liberal (PL), Republicanos e União Brasil, que confirmou a candidatura de Helena Nascimento e Claudinho Viana como pré-candidatos a prefeita e vice-prefeito da cidade, sede do polo petroquímico do Sul. Também foi definida a nominata de pré-candidatos a vereador.

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“Quero agradecer a cada triunfense que esteve presente na nossa convenção partidária, que uniu PL, Republicanos e União Brasil para lançar pré-candidatos a vereadores e vereadoras e confirmar o meu nome e o de Claudinho como pré-candidatos à Prefeitura Municipal. Vimos uma força incrível, aguerrida e determinada a mudar o rumo da nossa história. Seguimos em frente com fé, amor e esperança”, disse Helena Nascimento em suas redes sociais.

“A energia e a união que sentimos foram verdadeiramente inspiradoras. A vibração, determinação e o entusiasmo dos nossos pré-candidatos a vereadores do PL, Republicanos e União Brasil são uma fonte de energia para seguir nesta caminhada por um futuro melhor para todos. Um agradecimento especial à comunidade de Triunfo, que esteve conosco. Vimos no brilho do olhar de cada um, sentimos no abraço sincero e entendemos através das palavras de incentivo que todos temos a mesma paixão por nossa terra e o mesmo desejo de mudança. Estamos unidos por Triunfo e juntos vamos alcançar grandes conquistas!”, disse Claudinho Viana, também nas redes sociais.

Prazos

Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro será analisado pelo juiz da zona eleitoral, que decidirá se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE), que poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê um mínimo de 30% de candidaturas femininas.

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A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas. A partir desta data, os candidatos poderão fazer carreatas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

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