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São Jerônimo, RS,12/07/2025

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Câmara abre processo de cassação do prefeito de São Jerônimo

Por sete votos a três, vereadores aceitaram a denúncia da CPI

Marcos Essvein
 Câmara abre processo de cassação do prefeito de São Jerônimo Vereadores aceitaram a denúncia por sete votos a três
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Em sessão extraordinária ocorrida no início da noite de segunda-feira, 7, a Câmara de Vereadores de São Jerônimo aprovou, por sete votos a três, o Projeto Resolução que aceitou a denúncia e abriu o processo de cassação do prefeito Marcelo Schreinert por irregularidades ocorridas em um leilão de bens inservíveis do Município.

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Era necessária a maioria simples para a aceitação da denúncia. Votaram pela abertura do processo os vereadores de oposição Luis Henrique Severo e Marcio Pilger (PT), Rodrigo Marcolin e Aires Dal´Osto (PSDB), Elisa Mara Souza (PTB), Pilipe Ramos (PDT) e, também, Joel Ferraz (PP), da base do governo e que havia pedido vistas ao processo na semana anterior. Votaram contra os vereadores Artur Santos, João Ramos e Dilto Ademar (PP).


Depois de aceita a denúncia, foram sorteados os integrantes da comissão processante, que ficou formada por Rodrigo Marcolin (presidente), Artur Santos (relator) e Filipe Ramos (secretário). A comissão tem cinco dias (prazo que encerra hoje) para intimar o prefeito para que apresente a defesa prévia, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, no prazo de dez dias.


Para os vereadores favoráveis à denúncia pesaram principalmente os fatos de que o prefeito, mesmo sabendo que havia irregularidades, promoveu alguns membros da comissão de leilão; permitiu que veículos leiloados rodassem ainda em nome do Município (recebendo inclusive multas de trânsito) e, ainda, que o prefeito deve ser responsabilizado pelos atos de seus subordinados. Para a bancada de situação, o prefeito não deve ser cassado nem alvo de processo porque tomou todas as medidas para apurar e punir os responsáveis pelas irregularidades apontadas.


Situação e oposição divergem quanto a existência ou não de tempo hábil para que sejam produzidas todas as provas e ouvidas as testemunhas a serem indicadas, pois o processo se extinguirá, obrigatoriamente, no final do ano com o término dos mandatos do prefeito e dos atuais vereadores.


Porém, independentemente do desfecho na Câmara de Vereadores, a denúncia já pode ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Poder Judiciário para análise e responsabilização nas esferas cível e criminal, se for o caso. Esse encaminhamento deve ocorrer nos próximos dias.


 


Irregularidades


 


A CPI apurou que ocorreram, pelo menos, 14 irregularidades durante o processo de realização do leão, sendo que muitas delas o próprio Executivo Municipal já havia verificado e feito uma noticia crime à Delegacia de Polícia do Município, prestado informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e ao Sistema de Controle Interno do Município.


Entre as irregularidades estão a retirada de peças dos bens a serem leiloados e a venda de lotes por valor até 70% abaixo do estipulado, que segundo o apurado causou um prejuízo de R$ 91,6 mil ao erário público; a reforma de uma ambulância ao custo de R$ 50 mil e que foi arrematada no leilão por R$ 18,7 mil; a cobrança irregular pelo leiloeiro de uma taxa de R$ 200 de cada um dos arrematantes; a realização do leilão mesmo depois de vencido o contrato com o leiloeiro e a omissão do Departamento Jurídico da Prefeitura estão entre os apontamentos.


Segundo o relatório, existem provas de que o prefeito desrespeitou a Lei de Licitações e, também, a Lei de Improbidade Administrativa, que preveem, entre outras sanções, a perda de mandato.


 


 


O processo de cassação


 


O processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara de Vereadores é regido pelo Decreto-lei 201/67, que em seu artigo 5º diz que decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos vereadores, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, que elegerão imediatamente o presidente e o relator. Em cinco dias o presidente da Comissão iniciará os trabalhos, notificando o denunciado, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará imediatamente o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, com prazo de cinco dias, e, após, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral. Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se o resultado da votação for pela absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.


 


 


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