Aulas na rede municipal de Arroio dos Ratos serão suspensas na quinta-feira devido ao Coronavírus
Município publicou decreto com medidas de prevenção ao contágio

Nesta segunda-feira (16/03), por meio do Decreto 18/2020, o Município de Arroio dos Ratos determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das aulas na rede municipal de ensino. A determinação segue as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e do Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus.
O decreto determina, ainda, outras medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, como a dispensa do trabalho de servidores municiais com mais de 60 anos ou gestantes, afixação de cartazes com orientações sobre a doença e colocação de álcool gel à disposição das pessoas nos órgãos municipais, além de outras medidas.
LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA
DECRETO Nº 018, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
LUCIANO LEITES ROCHA, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus;
CONSIDERANDO, disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO, a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas neste Decreto.
Art. 2º Adoção das orientações normativas, portarias, boletins divulgados pelos órgãos competentes.
Art. 3º Todo o órgão público municipal deverá afixar cartazes informativos sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavírus.
Art. 4º Fica determinado o uso de álcool em gel à 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, em todos os órgãos públicos municipais, bem como a constante higienização dos referidos locais.
Art. 5º Falta justificada para os alunos, cujos os pais optarem por não levarem seus filhos à escola, da rede municipal, a contar da publicação deste decreto, até a suspensão total prevista para o dia 19 de março de 2020 (quinta-feira).
Art. 6º Suspensão das aulas na rede municipal de ensino a partir de 19 de março de 2020 (quinta-feira), conforme pronunciamento do Governo do Estado, até nova orientação.
Art. 7º Fica determinada a suspensão por prazo indeterminado, até nova orientação, as oficinas oferecidas para a comunidade e os encontros dos grupos de idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Centro de Refência em Assistência Social.
a) As atividades desenvolvidas com crianças e adolescentes de 06 a 17 anos, do SCFV do CRAS Santa Bárbara, serão suspensas a partir de 19 de março de 2020 (quinta-feira), conforme pronunciamento do Governo do Estado, até nova orientação.
Art. 8º Fica recomendado:
I - Que eventos realizados em locais fechados com aglomeração de pessoas, se mantidos, sejam adotadas medidas de assepsia para controle de contaminação.
II - Fixação de cartazes no transporte coletivo, com informações sobre os cuidados de prevenção contra o Coronavírus, além da higienização periódica dos referidos veículos.
a) Disponibilização de álcool gel para assepsia das mãos dos passageiros;
b) Disponilibização de máscaras para passageiros que apresentarem tosse e espirros.
III - Fixação de cartazes no comércio local com informações sobre os cuidados de prevenção contra o coronavírus;
a) Orientação aos comerciantes sobre a importância da disponibilidade do álcool em gel na entrada dos referidos estabelecimentos.
IV – Pessoas que viajaram para o exterior, nos últimos 14 dias, devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Epidemiológica, através do telefone (51)3656-1550.
V - Pessoas que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19, (apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispnéia) devem se dirigir EXCLUSIVAMENTE ao Serviço de Urgência e Emergência em Atenção Básica (popularmente conhecido como PRONTO ATENDIMENTO), localizado na Avenida Pedro Fantin, 500. Bairro Atafona.
VI - No caso de dúvidas sobre COVID-19 (Coronavírus) entrar em contato pelo telefone 136 ou na Vigilância Epidemiológica (51) 3656-1550.
Art. 9⁰ Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis.
Art. 10º Para evitar aglomerações de pessoas na Prefeitura Municipal, destacamos que qualquer protocolo pode ser realizado online, através do link: http://arroiodosratos.rs.gov.br/processos/
Art. 11º Os servidores com 60 anos ou mais e gestantes, ficam dispensados do trabalho presencial nas repartições públicas municipais, até nova orientação, devendo na medida do possível realizar suas atribuições através do tele-trabalho, conforme orientações da chefia imediata.
Art. 12º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito Municipal.
Art. 13º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
Em, 16 de março de 2020.
Luciano Leites Rocha
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em, 16/03/2020
EVERTON VIEIRA
Secretário Municipal de Administração
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