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São Jerônimo, RS,15/10/2026

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São Jerônimo: Justiça abre cadastro para entidades sociais receberem recursos de penas pecuniárias

Prazo é de 30 dias a partir da publicação do edital; instituições devem apresentar documentação para habilitação junto à Vara de Execuções Criminais

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São Jerônimo: Justiça abre cadastro para entidades sociais receberem recursos de penas pecuniárias Fórum da Comarca de São Jerônimo
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A Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Jerônimo abriu prazo para o cadastramento de entidades públicas e privadas com finalidade social interessadas em receber recursos provenientes de prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, acordos e outros procedimentos previstos em lei.

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O edital de chamada pública nº 1/2026 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 08/10. As instituições interessadas têm 30 dias, contados da publicação, para encaminhar a documentação necessária à homologação do cadastro.

Podem participar entidades que desenvolvam atividades de relevante interesse social ou atuem em áreas como segurança pública, educação, saúde e meio ambiente. Os projetos devem ser realizados na área de abrangência da Comarca de São Jerônimo.

Os recursos são provenientes de valores pagos em decorrência de condenações criminais ou estabelecidos como condição para suspensão do processo ou transação penal, além de acordos de não persecução penal nos casos em que houver determinação de depósito judicial.

Documentação necessária

Para solicitar o cadastramento, as entidades devem apresentar ata da atual diretoria, com identificação do representante legal e período do mandato; ato de nomeação ou termo de posse; estatuto ou contrato social e respectivas alterações; documentos de identidade e CPF dos representantes legais; comprovante de inscrição no CNPJ; e certidões de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS.

A documentação deve estar vigente no momento da entrega. O encaminhamento é preferencialmente por e-mail setorial, em arquivos PDF devidamente identificados, ou presencialmente na unidade responsável.

Os documentos devem ser identificados com a especificação “Cadastro – Edital nº 1/2026”, acompanhada da razão social, endereço atualizado e telefone da entidade. Informações adicionais podem ser obtidas no Cartório da Vara de Execuções Criminais.

Cadastro não garante recebimento de recursos

Após a análise, as instituições que atenderem aos requisitos serão cadastradas e comunicadas por ofício ou e-mail. A habilitação permitirá a participação em futuras chamadas públicas para concorrer aos valores disponíveis, mediante celebração de convênio.

O edital ressalta, porém, que o cadastramento não obriga a unidade gestora a firmar convênio com a entidade.

O documento foi assinado pela juíza de Direito Priscilla Danielle Varjão Cordeiro em 06/10/2026.


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