STF derruba lei do RS que previa indenização automática por falta de energia
Decisão unânime da Corte considerou que Estados não têm competência para legislar sobre regras do setor elétrico nacional
Decisão unânime da Corte considerou que Estados não têm competência para legislar sobre regras do setor elétrico nacional O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do Rio Grande do Sul que previa indenização automática para consumidores que permanecessem mais de 24 horas sem energia elétrica. Com a decisão, a Lei Estadual nº 16.329/2025 deixa de ter validade.
O julgamento ocorreu em plenário virtual e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.
A legislação havia sido aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa gaúcha em 2025 e estabelecia compensação financeira aos consumidores em casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica, independentemente da causa, incluindo falhas técnicas, manutenções e desastres naturais.
A ação que questionava a constitucionalidade da norma foi apresentada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). No voto, Moraes destacou que o STF já possui entendimento consolidado de que a relação entre usuários e concessionárias de serviço público possui natureza jurídica distinta das relações tradicionais de consumo.
Segundo o ministro, cabe à União legislar sobre o setor elétrico e regular os contratos de concessão, não sendo competência dos Estados criar normas que interfiram nesse equilíbrio contratual.
— A existência de regimes paralelos e conflitantes de indenização, além de suscitar insegurança jurídica e dualidade regulatória, dificulta a operação das concessionárias e é incompatível com a Constituição — apontou o relator em seu voto.
Durante o processo, a Abradee argumentou que a lei estadual criava custos extras não previstos nos contratos de concessão e nas tarifas autorizadas para as distribuidoras de energia.
Autora da proposta, a deputada estadual Adriana Lara (PL) lamentou a decisão do STF e defendeu que os consumidores vêm sendo prejudicados por constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também se manifestou sobre o caso e afirmou, em avaliação preliminar, que a norma gaúcha invadia competência privativa da União e interferia nas atribuições regulatórias da agência. Segundo a Aneel, já existem regras federais que estabelecem compensações financeiras aos consumidores em casos de interrupções acima dos limites previstos.





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