Lula assina decretos que ampliam regras para atuação de plataformas digitais no Brasil
Novas medidas preveem remoção de conteúdos criminosos, fiscalização da ANPD e mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência digital
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20/5) decretos que estabelecem novas regras para a atuação de plataformas digitais no Brasil. As medidas atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e ampliam obrigações para empresas responsáveis por redes sociais e serviços de compartilhamento de conteúdo.
As mudanças acompanham entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado sobre a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.
As novas regras se aplicam a empresas que operam plataformas de intermediação de conteúdos, especialmente redes sociais. Serviços de mensagens privadas, e-mails e plataformas de reuniões virtuais ficaram de fora das medidas, em razão da proteção constitucional ao sigilo das comunicações.
O decreto também determina que empresas estrangeiras que ofereçam serviços ao público brasileiro ou realizem tratamento de dados no país deverão obedecer à legislação nacional.
Plataformas deverão remover conteúdos criminosos
Pelas novas regras, as plataformas deverão disponibilizar canais oficiais para recebimento de denúncias relacionadas a crimes e conteúdos ilícitos.
Ao receber a notificação, a empresa terá de analisar a publicação e, caso identifique conteúdo criminoso, deverá removê-lo imediatamente, comunicando a decisão ao responsável pela postagem. Se entender que a denúncia não procede, poderá manter o conteúdo no ar, desde que apresente justificativa.
Usuários que tiverem conteúdos removidos poderão contestar a decisão, e as plataformas deverão reavaliar os casos.
O decreto também prevê a adoção de sistemas de autorregulação pelas empresas, incluindo regras transparentes de moderação e divulgação periódica de relatórios.
Crimes digitais são foco das medidas
As medidas abrangem conteúdos relacionados a crimes já previstos na legislação brasileira, como fraudes, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo à automutilação e ao suicídio, terrorismo, tráfico de pessoas e violência contra mulheres.
O texto não autoriza o governo federal a determinar a remoção direta de conteúdos específicos, exceto em casos relacionados à publicidade de golpes e fraudes.
Outra exigência é que as plataformas mantenham dados de anunciantes armazenados por um período de um ano, permitindo o uso das informações em investigações e ações de defesa do consumidor.
Fiscalização será feita pela ANPD
A fiscalização do cumprimento das novas obrigações ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O órgão deverá verificar se as plataformas adotam medidas técnicas adequadas para prevenir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções previstas na legislação brasileira, incluindo advertências, multas e suspensão temporária das atividades.
Segundo o governo federal, a avaliação levará em conta a atuação sistêmica das empresas e o eventual descumprimento reiterado das regras, e não casos isolados.
STF definiu novas hipóteses de responsabilização
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2025, que parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. O dispositivo condicionava a responsabilização das plataformas apenas ao descumprimento de ordem judicial específica para remoção de conteúdo.
Com a decisão, ficou estabelecido que, em casos de crimes contra a honra, as plataformas só poderão ser responsabilizadas civilmente se descumprirem ordem judicial. No entanto, as empresas continuam autorizadas a remover conteúdos a partir de notificações extrajudiciais.
O STF também definiu situações em que os provedores podem ser responsabilizados caso não removam imediatamente conteúdos relacionados a crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia, incentivo ao suicídio e crimes contra mulheres e crianças.
Medidas reforçam proteção às mulheres
Outro decreto assinado pelo presidente cria mecanismos específicos de proteção às mulheres no ambiente digital.
Entre as medidas está a obrigatoriedade de canais permanentes e acessíveis para denúncias relacionadas à divulgação não autorizada de imagens íntimas, inclusive conteúdos produzidos com inteligência artificial, conhecidos como deepfakes.
Nesses casos, as plataformas deverão remover o material em até duas horas após a denúncia feita pela vítima ou representante legal. As empresas também terão de preservar provas e informações necessárias para investigações.
As plataformas deverão ainda adotar mecanismos para impedir a republicação de conteúdos íntimos já removidos anteriormente.
Além dos decretos, o governo federal assinou projetos de lei relacionados ao combate à violência contra mulheres, incluindo proposta de criação de um cadastro nacional de agressores e ampliação das hipóteses de afastamento imediato do agressor em casos de violência moral, patrimonial e sexual.
As medidas entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União.






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