Assembleia aprova reajuste de 5,35% no salário mínimo regional do RS
Novo piso foi aprovado por ampla maioria e passa a valer para categorias sem convenção coletiva específica, com faixas entre R$ 1.884,75 e R$ 2.388,50
Novo piso foi aprovado por ampla maioria e passa a valer para categorias sem convenção coletiva específica, com faixas entre R$ 1.884,75 e R$ 2.388,50 A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira (19/5) o reajuste de 5,35% no salário mínimo regional. O projeto recebeu 41 votos favoráveis e dois contrários, dos deputados Felipe Camozzato, do Novo, e Guilherme Pasin, do PP.
Com o novo percentual, a primeira faixa do piso regional, que contempla categorias como trabalhadores da agricultura e pecuária, passa a ser de R$ 1.884,75. Já a quinta faixa alcança R$ 2.388,50. O mínimo regional é aplicado a categorias profissionais que não possuem previsão salarial definida em convenções ou acordos coletivos.
Durante a votação, o deputado Miguel Rossetto, líder da bancada do PT, apresentou emenda propondo reajuste de 9,11% e também a retroatividade do novo valor a 1º de maio, data-base do piso. As duas propostas foram rejeitadas pelo plenário.
— Eu lamento que o plenário faça a escolha de não debater emendas que podem melhorar o projeto — afirmou o parlamentar durante a sessão.
Segundo o governo do Rio Grande do Sul, o índice adotado segue a mesma lógica de valorização aplicada ao salário mínimo nacional, buscando garantir a reposição inflacionária e a participação dos trabalhadores nos ganhos de produtividade da economia.
Com o reajuste, o piso regional gaúcho supera o de Santa Catarina, fixado em R$ 1.842, e fica abaixo do praticado no Paraná, onde o valor chega a R$ 2.105,34.
A sessão chegou a ser ameaçada por falta de quórum. Diante da ausência de parlamentares, o presidente da Assembleia, Sérgio Peres, convocou uma sessão extraordinária para garantir a votação do projeto.
Confira quanto ficará o salário para cada categoria de trabalhadores:
Faixa 1: R$ 1.884,75
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes -
- “motoboy”; e
- empregados em garagens e estacionamentos;
Faixa 2: R$ 1.928,15
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
Faixa 3: R$ 1.971,89
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador; e
- auxiliares de administração de armazéns gerais;
Faixa 4: R$ 2.049,76
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);






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