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São Jerônimo, RS,19/05/2026

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Assembleia aprova reajuste de 5,35% no salário mínimo regional do RS

Novo piso foi aprovado por ampla maioria e passa a valer para categorias sem convenção coletiva específica, com faixas entre R$ 1.884,75 e R$ 2.388,50

Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Assembleia aprova reajuste de 5,35% no salário mínimo regional do RS Novo piso foi aprovado por ampla maioria e passa a valer para categorias sem convenção coletiva específica, com faixas entre R$ 1.884,75 e R$ 2.388,50
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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira (19/5) o reajuste de 5,35% no salário mínimo regional. O projeto recebeu 41 votos favoráveis e dois contrários, dos deputados Felipe Camozzato, do Novo, e Guilherme Pasin, do PP.

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Com o novo percentual, a primeira faixa do piso regional, que contempla categorias como trabalhadores da agricultura e pecuária, passa a ser de R$ 1.884,75. Já a quinta faixa alcança R$ 2.388,50. O mínimo regional é aplicado a categorias profissionais que não possuem previsão salarial definida em convenções ou acordos coletivos.

Durante a votação, o deputado Miguel Rossetto, líder da bancada do PT, apresentou emenda propondo reajuste de 9,11% e também a retroatividade do novo valor a 1º de maio, data-base do piso. As duas propostas foram rejeitadas pelo plenário.

— Eu lamento que o plenário faça a escolha de não debater emendas que podem melhorar o projeto — afirmou o parlamentar durante a sessão.

Segundo o governo do Rio Grande do Sul, o índice adotado segue a mesma lógica de valorização aplicada ao salário mínimo nacional, buscando garantir a reposição inflacionária e a participação dos trabalhadores nos ganhos de produtividade da economia.

Com o reajuste, o piso regional gaúcho supera o de Santa Catarina, fixado em R$ 1.842, e fica abaixo do praticado no Paraná, onde o valor chega a R$ 2.105,34.

A sessão chegou a ser ameaçada por falta de quórum. Diante da ausência de parlamentares, o presidente da Assembleia, Sérgio Peres, convocou uma sessão extraordinária para garantir a votação do projeto.

Confira quanto ficará o salário para cada categoria de trabalhadores:

Faixa 1: R$ 1.884,75

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes -
  • “motoboy”; e
  • empregados em garagens e estacionamentos;

Faixa 2: R$ 1.928,15

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

Faixa 3: R$ 1.971,89

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador; e
  • auxiliares de administração de armazéns gerais;

Faixa 4: R$ 2.049,76

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

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