Receita Federal divulga novas regras do Imposto de Renda e calendário de restituições
Prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até 29 de maio; pagamentos serão feitos em quatro lotes
Prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até 29 de maio; pagamentos serão feitos em quatro lotes A Receita Federal do Brasil anunciou as regras e o cronograma para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. O período para envio terá início em 23 de março e se estenderá até 29 de maio. As restituições serão pagas em quatro lotes, com prioridade nos dois primeiros pagamentos.
A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país. No Rio Grande do Sul, a estimativa é de pouco mais de 3,1 milhões de contribuintes prestando contas ao Fisco.
Quem deve declarar
Entre os contribuintes obrigados a entregar a declaração estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, ou que obtiveram ganho de capital na venda de bens e direitos.
Também devem declarar pessoas que realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação. No caso da atividade rural, a obrigatoriedade atinge quem registrou receita bruta superior a R$ 177,9 mil ou pretende compensar prejuízos de exercícios anteriores.
Além disso, devem prestar contas contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil, bem como aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil ao longo do ano.
Novidades no sistema de declaração
A ferramenta digital Meu Imposto de Renda recebeu atualizações para facilitar o preenchimento. Entre as mudanças estão melhorias na identificação de rendas variáveis, possibilidade de retificação de declarações feitas em programas anteriores e impressão completa do documento.
O sistema também passa a oferecer um serviço de ajuda integrado, com alertas durante o preenchimento e indicação de possíveis inconsistências nas informações prestadas, incluindo avisos relacionados a dados como chave Pix.
Mudanças na tabela e isenções
Entre as novidades já anunciadas está a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, válida a partir de janeiro de 2026. Para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá redução gradual do imposto devido.
Outra alteração prevê a tributação de 10% sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais por empresa. Já o limite de dedução para quem optar pela declaração simplificada foi mantido em R$ 16.754,34.
Apesar da nova política de isenção mensal, a obrigatoriedade de declarar em 2026 continua considerando os rendimentos tributáveis recebidos em 2025, com base no limite anual estabelecido.






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