Comissão da Câmara pode votar hoje programa ‘Minha Primeira Arma’
Proposta é de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS) e tem parecer favorável do relator, deputado Luciano Zucco (PL-RS)
Comissão da Câmara pode votar hoje programa ‘Minha Primeira Arma’ A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que cria o programa “Minha Primeira Arma”, destinado a facilitar o acesso à primeira arma de fogo de uso permitido no Brasil.
A proposta é de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS) e tem parecer favorável do relator, deputado Luciano Zucco (PL-RS). O texto prevê isenção de tributos federais — como IPI, Imposto de Importação, PIS e Cofins — sobre a primeira compra de arma de fogo, desde que o cidadão cumpra todos os requisitos legais.
Além da isenção fiscal, o projeto permite a concessão de financiamento com juros e prazos diferenciados por meio de bancos públicos e a oferta de subsídios proporcionais à renda do solicitante, que deverão ser regulamentados por decreto.
A proposta inclui grupos prioritários para atendimento no programa, como vítimas de violência doméstica com medida protetiva, vítimas de crimes contra a vida e o patrimônio, moradores de áreas rurais vulneráveis e pessoas com renda familiar de até cinco salários-mínimos.
O programa tem como objetivo declarado “promover a democratização do acesso à legítima defesa, respeitando critérios de segurança, legalidade e responsabilidade individual”, segundo os autores da proposta.
Caso seja aprovado na comissão, o projeto ainda precisará tramitar por outras etapas da Câmara antes de seguir para o Senado, de acordo com o rito legislativo.
Como funciona hoje?
A aquisição de armas de fogo no Brasil é um processo regido principalmente pelo Estatuto do Desarmamento e regulamentações recentes. Não há incentivo fiscal. Todos os impostos são recolhidos na compra.
O cidadão comum pode adquirir armas para defesa pessoal, desde que cumpra uma série de requisitos e obtenha autorização da PF (Polícia Federal). Entre elas:
- Idade Mínima: Ter no mínimo 25 anos de idade (embora projetos de lei para reduzir a idade para 18 anos estejam em tramitação na Câmara dos Deputados).
- Comprovação de Necessidade: Demonstrar a efetiva necessidade da arma de fogo para defesa pessoal, em regra, por meio de justificativa detalhada.
- Residência Fixa: Possuir residência fixa e comprovada.
- Ocupação Lícita: Apresentar comprovante de ocupação lícita e de renda regular.
- Aptidão Técnica e Psicológica: Ser aprovado em laudos de capacidade técnica e aptidão psicológica, emitidos por profissionais ou instituições credenciadas pela PF.
- Antecedentes Criminais: Não possuir antecedentes criminais ou estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
- Existem regras diferenciadas para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) e membros das forças de segurança pública, que possuem limites diferentes de aquisição e tipos de calibres permitidos, sendo regulados em parte pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Federal através de portarias conjuntas.
O processo envolve várias etapas e taxas:
- Requerimento e Documentação: O interessado deve protocolar um requerimento junto à Polícia Federal, anexando todos os documentos e laudos necessários.
- Pagamento de Taxas: É necessário pagar as taxas de registro e, se aplicável, de porte de arma.
- Autorização: Após a análise e aprovação da documentação, a PF emite a autorização para a aquisição da arma de fogo.
- Compra e Registro: Com a autorização em mãos, o cidadão pode adquirir a arma em um estabelecimento comercial legalizado e, posteriormente, proceder o registro no Sinarm (Sistema Nacional de Armas).






COMENTÁRIOS