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São Jerônimo, RS,14/02/2026

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Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa

Caixa dois também é considerado crime eleitoral

Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil / ARQUIVO
Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa
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Agência Brasil

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais
também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos
acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser
responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas
do cometimento de ambos. 

A questão foi definida durante julgamento virtual do
plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e
foi finalizada hoje.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro
Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são
independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de
improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.

Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera
cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça
Eleitoral.

























O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano
Zanin, Cármen Lúcia,  André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz
Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com
ressalvas.

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