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São Jerônimo, RS,24/04/2026

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Ministério estima redução de 25,1% nas contas de luz no RS com corte de tributos

Além da LCP que considerou a energia essencial, também influenciam a venda da Eletrobras e devolução de PIS e Cofins

CEEE Equatorial / Divulgação
Ministério estima redução de 25,1% nas contas de luz no RS com corte de tributos Ministério estima redução de 25,1% nas contas de luz no RS com corte de tributos
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O efeito de três regulamentações (Leis nº 14.182/2021, nº 14.385/2022 e LCP Nº 194/2022), relacionadas ao custo de energia, fará com que a energia no Rio Grande do Sul caia cerca de 25,1%, em relação a valores cobrados em abril, conforme cálculos do Ministério de Minas e Energia. No Brasil como um todo, a queda é estimada em cerca de 19,5%.
A Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, cria a condição para a redução das faturas dos consumidores, ao considerar a energia elétrica, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo, como bens e serviços essenciais. Essa medida estabeleceu um teto de 18% para as alíquotas de ICMS cobradas nas faturas de energia elétrica. A maior parte dos estados brasileiros cobravam alíquotas de ICMS nas faturas que variavam entre 25% e 30%. No Rio Grande do Sul era 25%.
Também contribuem para a redução das contas de luz os valores decorrentes do processo de capitalização da Eletrobras, em razão da Lei nº 14.182/2021. Em termos médios, em 2022, essa medida reduzirá em 2,5% a fatura. Outra medida relevante foi a sanção da Lei nº 14.385/2022 que devolve aos consumidores de energia elétrica os créditos de PIS e COFINS, aliviando, em média, em mais 5,50% a conta de luz.

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