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São Jerônimo, RS,13/07/2025

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Coronavírus: Prefeitura de São Jerônimo restringe atendimento presencial

Entre outras medidas, órgãos municipais passam a atender somente por telefone e-mail

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Coronavírus: Prefeitura de São Jerônimo restringe atendimento presencial Prefeitura Municipal de São Jerônimo
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Na tarde desta quarta-feira (18/03), a Prefeitura de São Jerônimo editou novo decreto com medidas para conter o avanço da pandemia do coronavírus (COVID-19), obedecendo os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus.
Pelo decreto, as licitações já agendadas serão realizadas pela modalidade online; fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; fica suspenso o atendimento ao público externo na sede da Prefeitura Municipal, nas secretarias e demais órgãos públicos, exceto nas Unidades Básicas de Saúde, passando os atendimentos a serem realizados por telefone e e-mail, no horário normal de funcionamento de cada setor, que terão expediente interno; os servidores públicos com idade superior a 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, doença cardíaca, doença renal e doenças respiratórias, que compõem o grupo de risco, poderão optar pela realização de suas atividades funcionais via teletrabalho, quando possível.

LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO

DECRETO N° 5.010, DE 18 DE MARÇO DE 2020

ADOTA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) RELACIONADAS AOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO, DE ATENDIMENTO AO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Jerônimo, em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 73, VIII da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO, os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 5.009/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o fluxo de pessoas nas repartições públicas municipais;

D E C R E T A

Art. 1º As licitações públicas futuras e as já agendadas na forma presencial passam a ser na modalidade online a partir de 23/03/2020, salvo aquelas devidamente justificadas que poderão ser realizadas de forma presencial, devendo a Coordenadoria de Licitações proceder com todos os atos necessários para atendimento da legislação vigente.

Art. 2º Fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

Art. 3º Fica suspenso o atendimento ao público externo na Sede da Prefeitura Municipal, nas Secretarias e demais órgãos públicos, exceto nas Unidades Básicas de Saúde.

Art. 4º Os atendimentos passam a ser realizados por telefone e e-mail, no horário normal de funcionamento de cada setor, os quais terão expediente interno.
§1º Ficam disponibilizados na forma do Anexo Único deste Decreto os meios de acesso à Prefeitura afim de evitar o descolamento de cidadãos e aglomerações.
§2º Fica ressalvada a possibilidade de atendimentos presenciais, com a devida justificativa e necessidade, mediante prévio agendamento por telefone, oportunidade
em que cada setor da administração municipal deverá avaliar, caso a caso, a necessidade do atendimento presencial.

Art. 5º Os servidores públicos com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, quais sejam, diabetes, hipertensão, doença cardíaca, doença renal e doenças respiratórias, que compõem o grupo de risco, poderão optar pela realização de suas atividades funcionais via teletrabalho/home office, exceto nos casos em que a modalidade de trabalho remoto não seja possível em decorrência das especificidades das atribuições, bem como nos casos dos servidores vinculados ao serviços essenciais especialmente os da Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. A condição de portador de doença crônica exigida no caput dependerá de comprovação por meio de atestado médico, encaminhado eletronicamente para o Departamento de Recursos Humanos, através do e-mail: rh@saojerônimo.rs.gov.br.

Art. 6º Os servidores públicos que possuem direito ao gozo de férias, devem requere-las num prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto, as quais serão analisadas pela chefia imediata levando em consideração as atividades do setor.

Art. 7º Os afastamentos previstos no Art. 4º do Decreto Municipal 5.009/2020 e o previsto no Art. 5º deste Decreto, deverão ser analisados e autorizados pela chefia imediata do servidor, a qual deverá comunicar o afastamento imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos, através do e-mail: rh@saojerônimo.rs.gov.br.

Art. 8º Tendo em vista a ampliação da transmissão comunitária, no Art. 4º do Decreto Municipal 5.009/2020, deverá ser levado em consideração pela Chefia imediata a região que o servidor regressou ou regressará para fins de afastamento.

Art. 9º Os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde serão regulamentados por Instrução Normativa.

Art. 10. Estre decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Evandro Agiz Heberle
prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Aline Grandini Jarces
Secretária de Infraestrutura e Administração


 


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