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VÍDEO | Prefeitura de Arroio dos Ratos adota medidas mais duras contra o coronavírus

Decreto publicado hoje suspende marcação de consultas, visitas de agentes de saúde e determina que médicos dos ESF´s darão prioridade para os casos suspeitos

Reprodução / Internet
VÍDEO | Prefeitura de Arroio dos Ratos adota medidas mais duras contra o coronavírus Prefeito Lucinao Rocha
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Nesta quarta-feira (18/03), a Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos publicou um novo decreto com medidas para evitar a disseminação do coronavírus (COVID-19).
Pelo decreto, servidores municipais que integram grupos de risco poderão se afastar do trabalho; os visitadores do PIM e os agentes comunitários de saúde ficam dispensados do trabalho e das visitas domiciliares; os atendimentos odontológicos ficam restritos aos casos urgentes; as novas marcações de consultas eletivas nos ESF´s estão suspensas até nova determinação e as consultas já agendadas serão mantidas até sexta-feira (20/03); os pacientes com a necessidade de encaminhamento de urgência devem procurar a equipe de seu ESF; após o dia 20, os médicos dos ESF´s darão prioridade para os casos suspeitos de coronavirus, entre outras medidas.
O prefeito Luciano Rocha Divulgou um vídeo nas redes sociais explicando as novas medidas.

ASSISTA AO VÍDEO:



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LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO

DECRETO Nº 020, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPLEMENTA O DECRETO 018/2020.

LUCIANO LEITES ROCHA, Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus;
CONSIDERANDO, disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO, a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município;
CONSIDERANDO, que os casos positivos, dobraram nas últimas 24 horas, conforme boletim do Lacem e Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO, a necessidade de complementação do decreto 018/2020.
CONSIDERANDO, a recomendação do parecer 001/2020 do Sistema Estadual das Bibliotecas Públicas.

D E C R E T A:

Art. 1º Os servidores públicos que fazem parte do Grupo considerado de Risco (Hipertensos e Diabéticos descompensados, Insuficiência Renal Crônica, Doença Respiratória Crônica, Imunosuprimidos) e que tenham laudo ou prontuário médico comprovando a comorbidade, devem apresentar para a chefia imediata, para ficarem dispensados do trabalho presencial nas repartições públicas municipais, até nova orientação, devendo na medida do possível realizar suas atribuições através do tele-trabalho.

Art. 2º Os Agentes Visitadores do Programa Primeira Infância Melhor – PIM e Criança Feliz, ficam dispensados das visitas domiciliares e dispensados do trabalho presencial nas repartições públicas municipais, até nova orientação, devendo na medida do possível realizar suas atribuições através do tele-trabalho, conforme orientações da chefia imediata.

Art. 3º Os Agentes Comunitários de Saúde, ficam dispensados das visitas domiciliares e dispensados do trabalho presencial nas repartições públicas municipais, até nova orientação, devendo na medida do possível realizar suas atribuições através do tele-trabalho, conforme orientações da chefia imediata.

Art. 4º Fica autorizado aos Secretários Municipais reorganizar cada setor de sua Secretaria, promovendo escalas entre os servidores, evitando aglomerações e mantendo a continuidade do serviço público.

Art. 5º Os atendimentos odontológicos serão realizados somente em casos de urgências.

Art. 6º As novas marcações de consultas eletivas nos ESF´s estão suspensas, até nova determinação.
§1º As consultas já agendadas serão mantidas até dia 20 de março de 2020.
§2º Os pacientes com a necessidade de encaminhamento de urgência devem procurar a equipe de seu ESF.
§3º - Após a data do dia 20 de março os médicos dos ESF´s darão prioridade para os casos supeitos do Covid-19 (coronavirus).
§4º - As renovações de receita serão mantidas normalmente.
§5º - A Sala de Vacinação segue em funcionamento normal.

Art. 7º As consultas agendadas para especialistas: Psiquiatria, Pediatria, Psicologia, Ginecologia e Nutricionista, serão mantidas até o dia 20 de março de 2020, após esta data, ficam suspensas até nova determinação.
Parágrafo único: Os pacientes com a necessidade de encaminhamento de urgência nas especialidades do Art. 7º, devem procurar a equipe de seu ESF.

Art. 8º Ficam restritos os atendimentos do Centro Municipal de Fisioterapia, conforme avaliação do fisioterapeuta.

Art. 9º Ficam suspensos os atendimentos aos usuários do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Parágrafo único: As pesagens dos usuários do Programa do Bolsa Família, realizada nos ESF´s, ficam suspensas até nova determinação.

Art. 10º Fica determinado que a Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa ficará fechada, até nova determinação.

Art. 11⁰ Fica determinado que o Conselho Tutelar funcionará apenas em regime de plantão através do telefone 51 – 99272-4357.

Art. 12º O serviço de transporte para consultas eletivas será mantido até nova orientação, aguardando posicionamento da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 13º Fica recomendado que a população de Arroio dos Ratos, promova todos os meios necessários de prevenção evitando aglomerações.

Art. 14º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO 

Em, 18 de março de 2020.


Luciano Leites Rocha
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em, 18/03/2020

EVERTON VIEIRA
Secretário Municipal de Administração

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