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São Jerônimo, RS,06/11/2026

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INSS permite reanálise de pedidos negados de auxílio-doença em até 10 dias

Nova regra do Atestmed dá ao segurado uma segunda oportunidade para apresentar documentos e contestar a avaliação inicial. Revisão será feita por outro médico perito.

INSS / Divulgação
INSS permite reanálise de pedidos negados de auxílio-doença em até 10 dias INSS permite reanálise de pedidos negados de auxílio-doença em até 10 dias
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras do Atestmed e passou a permitir que segurados solicitem a reanálise de pedidos negados de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. O prazo para solicitar a nova avaliação é de até dez dias após o indeferimento.

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A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 54, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (06/11). O mecanismo permite que o trabalhador tenha uma segunda oportunidade de comprovar a incapacidade para exercer suas atividades profissionais sem precisar recorrer imediatamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

A reanálise será realizada por um médico perito diferente daquele responsável pela primeira avaliação. O segurado poderá apresentar novos documentos ou reenviar atestados, exames e laudos já encaminhados, caso tenham ocorrido problemas na digitalização ou a documentação tenha sido considerada insuficiente.

Segundo a Previdência Social, a expectativa é que a segunda avaliação seja concluída em aproximadamente uma semana, com prazo máximo de dez dias. Se os documentos comprovarem a incapacidade para o trabalho, o benefício poderá ser concedido.

O que acontece se o pedido for negado novamente?

Caso o segundo médico mantenha o indeferimento, o segurado poderá apresentar recurso administrativo ao CRPS no prazo de 30 dias. Também será possível recorrer diretamente ao conselho, sem solicitar a reanálise, respeitando o mesmo prazo.

A nova possibilidade, porém, não se aplica a todos os motivos de negativa. O procedimento é destinado aos casos em que o benefício foi recusado por decisão médica, por falta de elementos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Negativas por questões administrativas, como ausência de carência ou perda da qualidade de segurado, não podem ser resolvidas pela reanálise. Nesses casos, o trabalhador poderá recorrer ao CRPS ou fazer um novo requerimento após 30 dias.

Mudanças no encaminhamento para perícia presencial

A portaria também altera o momento em que o segurado é encaminhado para uma perícia presencial. Antes, isso ocorria após três negativas consecutivas pelo Atestmed. Com a nova regra, o encaminhamento poderá acontecer depois do segundo indeferimento.

O Atestmed permite a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base em documentos médicos, sem necessidade de perícia presencial. O sistema foi implantado durante a pandemia de Covid-19 e passou por mudanças em março de 2026.

De acordo com dados da Previdência Social, a reformulação contribuiu para reduzir a fila de espera por perícias. O número de pessoas aguardando caiu de 1,23 milhão, em novembro de 2025, para aproximadamente 170 mil em outubro de 2026. O tempo médio de espera também passou de 70 dias, em agosto de 2023, para 16 dias em outubro deste ano.

Como solicitar o auxílio pelo Atestmed

Para evitar que o pedido seja negado por falta de informações, a orientação da Previdência Social é reunir a documentação médica disponível antes de fazer o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Além do atestado médico, o segurado pode anexar exames, laudos e relatórios que ajudem a demonstrar a doença ou lesão e as limitações que ela provoca no exercício da atividade profissional.

O relatório médico pode apresentar o histórico do paciente, os sintomas, o tratamento realizado e as restrições para o trabalho. O atestado deve conter a Classificação Internacional da Doença (CID), a data de emissão, o período recomendado de afastamento e a identificação do profissional responsável.

Exames de imagem, resultados de procedimentos e outros registros relacionados ao problema de saúde também podem ser enviados. Caso o pedido seja negado por insuficiência de documentação, esses materiais poderão ser complementados na solicitação de reanálise.


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