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São Jerônimo, RS,04/11/2026

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Patrick Vieira aciona Mesa Diretora contra descumprimento de 20 Pedidos de Informação pela Prefeitura

Requerimentos tramitaram e foram aprovados em 2026, porém ultrapassaram o prazo legal de 15 dias úteis sem qualquer resposta ou justificativa, afirma o vereador

Divulgação
Patrick Vieira aciona Mesa Diretora contra descumprimento de 20 Pedidos de Informação pela Prefeitura Vereador Patrick Vieira
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O vereador Patrick Vieira (PT), protocolou na quarta-feira (04/11) o Ofício nº 565/2026, buscando providências formais da Mesa Diretora da Casa em relação ao não atendimento de 20 Pedidos de Informação aprovados pelo Plenário e ignorados pela Prefeitura Municipal. 

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Segundo levantamento junto ao sistema Città, os requerimentos tramitaram e foram aprovados em 2026, porém ultrapassaram o prazo legal de 15 dias úteis sem qualquer resposta ou justificativa por parte do prefeito ou de seus Secretários. Entre as pautas cobradas e mantidas sem resposta estão:

  • Prevenção de Alagamentos: Recursos do programa Desassorear nos Arroios (Pedido nº 35/2026);
  • Saneamento e Habitação: Efetivação do Conselho e Fundo Municipal de Saneamento, fiscalização da qualidade da água (Pedido nº 02/2026) e execução da 2ª fase do programa Nenhuma Casa Sem Banheiro (Pedido nº 36/2026);
  • Serviços Urbanos e Frota: Execução contratual da coleta de lixo (Pedido nº 50/2026) e inventário de máquinas e caminhões sucateados da Secretaria de Obras (Pedido nº 44/2026);
  • Educação e Inclusão: Acompanhamento de alunos com deficiência (Pedido nº 25/2026) e repasses de bolsas de estudo para o Curso Técnico em Enfermagem (Pedido nº 55/2026);
  • Cultura e Eventos: Aplicação da cota de 0,5% no Fundo de Incentivo à Cultura (Pedido nº 14/2026), editais da Lei Aldir Blanc (Pedido nº 70/2026) e informações dos Festejos Farroupilhas e Carnaval (Pedidos nº 56/2026 e 23/2026).

No documento entregue ao presidente da Câmara, vereador Esporinha, Patrick destaca que a conduta do Executivo viola o artigo 53, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e ressalta que o artigo 14, inciso IX, da LOM estabelece expressamente que o não atendimento dos pedidos no prazo legal importa em crime de responsabilidade.

Com base no artigo 142, § 3º, do Regimento Interno, o vereador requereu a reiteração formal dos 20 pedidos, a notificação oficial do Plenário e o encaminhamento imediato dos processos à Comissão de Justiça e Redação (CJR) para a autuação e abertura de procedimento de apuração sobre a omissão do prefeito.


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