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São Jerônimo, RS,22/10/2026

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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, com exceções previstas em lei

Restrição vale até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno das eleições

Rovena Rosa / Agência Brasil
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, com exceções previstas em lei Restrição vale até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno das eleições
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Eleitores e eleitoras ficam protegidos contra prisões e detenções a partir desta terça-feira (20), conforme as regras do Código Eleitoral para o período que antecede o segundo turno das eleições de 2026. A restrição segue até terça-feira (27), 48 horas após o encerramento da votação, marcada para domingo (25).

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A medida busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer restrições indevidas. A proteção, no entanto, não é absoluta e prevê exceções estabelecidas pela legislação.

Quais são as exceções?

Durante o período, a prisão ou detenção de eleitores continua permitida em três situações:

  • Prisão em flagrante: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem flagrante, conforme a legislação penal.
  • Condenação por crime inafiançável: quando a prisão decorre de sentença criminal relacionada a um crime que não admite fiança.
  • Violação de salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem judicial que garante a liberdade do eleitor para exercer o direito ao voto.

A restrição temporária não representa autorização para cometer crimes durante o período eleitoral. Ela estabelece uma proteção específica ao eleitorado, mantendo as exceções expressamente previstas em lei.


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