Senado aprova texto-base da reforma da Previdência em segundo turno
A principal medida é a fixação da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição
Com 60 votos favoráveis e 19 contrários, o Plenário do
Senado aprovou nesta terça-feira (22) o texto-base da reforma da Previdência.
Continua no Plenário a apreciação de quatro destaques de bancada à Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 6/2019,
apresentados por Rede, PT, PDT e Pros sobre temas específicos da reforma, como
aposentadoria por insalubridade e aposentadorias especiais.
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima
(65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo
a aposentadoria por tempo de contribuição.
O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos
os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições),
eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em
R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em
atividade.
A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos
favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a
aprovação de uma PEC. Os senadores derrubaram um dispositivo do texto que veio
da Câmara dos Deputados: as novas regras do abono salarial. Como se trata de
uma supressão, essa mudança não provocará o retorno da PEC 6/2019 à Câmara dos
Deputados.
DESTAQUES
De autoria do senador Telmário Mota (PROS-RR), o primeiro destaque permite a
votação em separado da conversão de tempo especial em comum ao segurado do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar tempo de serviço por
insalubridade.
O segundo destaque, do senador Humberto Costa (PT-PE), trata da aposentadoria
especial para o trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos e
biológicos. O parlamentar quer votar em separado a expressão “enquadramento por
periculosidade”. Originalmente, havia dúvidas se a emenda de redação do PT
alteraria o texto e obrigaria o retorno da PEC à Câmara. No entanto, um acordo
de procedimentos dos senadores levou o destaque ao Plenário.
O terceiro destaque, do senador Weverton (PDT-MA), pretende suprimir as regras
de transição da reforma. O último destaque, apresentado pelo senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP), permite a votação em separado das idades mínimas de
aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Antes de iniciar a votação do texto-base, o Plenário rejeitou, por votação
simbólica, dois destaques individuais. Somente os destaques de bancada serão
apreciados.
No segundo turno, somente podem ser votados trechos em separado do texto
aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, emendas de redação, que
esclarecem pontos do texto, ou supressivas, que retiram pontos do texto. Em
seguida, a reforma poderá ser promulgada e entrar em vigor.
A promulgação da reforma da Previdência depende de convocação de sessão
conjunta do Congresso Nacional. Originalmente, a promulgação poderia ocorrer a
qualquer momento após a aprovação em segundo turno pelo Senado. No entanto,
para promulgar a PEC, Alcolumbre deve esperar o retorno do presidente da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que está em viagem ao Reino Unido e à Irlanda, e
também do presidente Jair Bolsonaro, que está na Ásia.
Veja como ficam as regras de acordo com o texto aprovado em
2º turno no Senado:
MULHERES DO SETOR PRIVADO
Não será mais possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição.
Mulheres poderão se aposentar com no mínimo 62 anos, tendo contribuído por
pelo menos 15 anos para o INSS.
Esta idade mínima não vale de imediato, para não prejudicar quem já estava
muito próximo de se aposentar. Ela começa em 56 anos e tem acréscimo de seis
meses por ano até atingir os 62 anos em 2031 (veja mais abaixo os detalhes da
regra de transição).
Com os dois requisitos completos, contribuição e idade mínima, as mulheres
passam a ter direito a receber 60% do valor do benefício.
A cada ano registrado na ativa além do mínimo necessário, são acrescentados
mais 2% ao benefício. Isso significa que uma mulher receberá 100% do benefício
se tiver contribuído ao INSS por 35 anos.
HOMENS NO SETOR PRIVADO
Não será mais possível se aposentar por tempo de contribuição. Homens poderão
se aposentar com no mínimo 65 anos, tendo contribuído por pelo menos 20 anos
para o INSS. Para quem já está no mercado de trabalho e contribui com a
Previdência, no entanto, a idade mínima é de 15 anos.
Essa idade mínima não vale de imediato, para não prejudicar quem já estava
muito próximo de se aposentar. Começa em 61 anos e tem acréscimo de seis meses
por ano até atingir 65 anos em 2027 (veja mais abaixo os detalhes da regra de
transição).
Com os dois requisitos completos, contribuição e idade mínima, homens passam a
ter direito a receber 60% do benefício.
A cada ano registrado na ativa além do mínimo necessário, são acrescentados
mais 2% ao benefício. Isso significa que um homem receberá 100% do benefício se
tiver contribuído ao INSS por 40 anos.
COMO É CALCULADO O VALOR DO BENEFÍCIO
A regra atual considera para o cálculo 80% dos recolhimentos ao INSS ocorridos
desde o Plano Real, descartando os 20% salários mais baixos.
O governo tentou fazer com que fossem considerados para o cálculo todos os
salários recebidos, o que diminuiria o valor médio, mas foi derrotado ao longo
da tramitação.
A saída proposta foi que o trabalhador terá, ao se aposentar, a opção de
excluir os 20% de rendimentos mais baixos do cálculo, como acontece hoje. Mas
nesse caso, estes salários também não contam para cumprir o tempo mínimo de
contribuição.
SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO
Assim como os trabalhadores do setor privado, os servidores só poderão se
aposentar ao completar idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para
mulheres, também com regras de transição.
O tempo mínimo de contribuição para ambos ficou 25 anos, dos quais 10 precisam
ser no funcionalismo público e 5 anos no próprio cargo.
O cálculo do benefício pode variar. Para quem entrou antes da reforma de 2003,
só será possível se aposentar com integralidade (mesmo salário da atividade) e
paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) se cumpridas as regras do
pedágio. Quem entrou depois de 2003, já não tem integralidade e paridade.
Para quem entrou entre 2003 e 2013, benefício começa em 60% da média dos
salários com base em 100% das contribuições feitas a partir do Plano Real. Cada
ano de contribuição para além do mínimo de 20 anos adiciona 2% a este valor até
o máximo de 100%.
Para quem entrou após 2013, vale a regra acima, mas com a diferença de que as
contribuições e benefícios respeitam o teto do INSS (R$ 5.839,45). Para além
disso, o servidor contribui com um sistema de previdência complementar, que já
está instituído pela União.
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E
MUNICIPAIS
Nada muda. As mudanças sugeridas inicialmente pelo governo foram excluídas na
tramitação, mas há negociações para que sejam reincluídos por uma PEC paralela.
APOSENTADORIA RURAL
Nada muda. As mudanças sugeridas pelo governo foram excluídas na
tramitação. Para se aposentar, o trabalhador rural precisa comprovar 15
anos de contribuição e ter no mínimo 60 anos para homens e 55 para mulheres.
ABONO SALARIAL
Hoje, o abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996). As
mudanças sugeridas pelo governo foram rejeitadas através de destaques.
PROFESSORES
As regras são mais brandas para a categoria, da qual o profissional poderá se
aposentar com 52 anos, se mulher, e com 55 anos, se homem.
As idades mínimas acima devem respeitar a regra de transição que exige pedágio
de 100% do tempo que falta para o trabalhador se aposentar.
Fora dessa regra de transição, a idade mínima sobe para 60 anos para
homens e 57 para mulheres, com o mínimo de 25 anos de contribuição para todos.
POLICIAIS
A idade mínima é de 53 anos para policiais homens e 52 para as mulheres se
cumprirem um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se
aposentarem.
O tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e 25 para mulheres. É
sobre ele que será calculado o pedágio. Assim, se faltar dois anos para o
policial se aposentar, por exemplo, ele terá de trabalhar quatro.
Se não cumprir o adicional, a idade mínima para se aposentar continua sendo de
55 anos, para ambos os sexos.
Essas regras valem para policiais federais, policiais rodoviários federais,
agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais
legislativos e policiais civis do Distrito Federal.
As normas não valem para policiais militares, bombeiros militares e policiais
civis estaduais, porque servidores de estados e municípios foram excluídos da
reforma.
PENSÃO POR MORTE
A principal mudança é no valor do benefício. A partir do falecimento de um
aposentado, é gerada uma cota familiar de 50% do benefício que ele recebia.
Esse valor tem o acréscimo de 10% por cada dependente até chegar no valor
máximo de 100%.
Se a morte for de um servidor na ativa, a lei passará a considerar 60% da média
dos salários, com 2% a mais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos
(mulheres) e 20 anos (homem).
Se o dependente tiver deficiência mental ou física, poderá receber a totalidade
do benefício, e quem não tiver nenhuma outra fonte de renda formal receberá no
mínimo o piso de um salário mínimo.
Quem já recebe pensão por morte não terá o valor do benefício alterado.
CAPITALIZAÇÃO
A proposta do governo de criar um regime paralelo de capitalização, onde as
contribuições seriam depositadas em contas individuais, foi retirada do texto
na tramitação.
BPC
Não muda. As mudanças sugeridas pelo governo de criar um benefício em fases
foram excluídas na tramitação.
Tem direito a um salário mínimo (R$ 1.040 a partir de 2020) pessoas com
deficiência e idosos com 65 anos ou mais cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior a um quarto do salário mínimo.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Para quem já trabalha e contribui com o INSS, haverá cinco opções de transição.
A escolha entre elas vai depender do perfil do contribuinte. Veja como funciona
cada modelo:
1. Pedágio de 50%
Essa regra valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos
60. Se faltavam dois anos para o contribuinte poder se aposentar (homens
que já contribuíram 33 anos, por exemplo), ele pode pagar um pedágio de 50%
desse tempo (ou seja, trabalhar um ano a mais além dos dois que faltavam).
Com isso, pode conseguir receber o benefício com as regras atuais de cálculo:
80% das melhores contribuições de julho de 1994 até hoje, multiplicado pelo
fator previdenciário.
2. Pedágio de 100%
Essa regra vale para quem ainda precisava cumprir de três a cinco anos para se
aposentar. Se faltam quatro anos para o contribuinte poder se aposentar, por
exemplo, ele terá de trabalhar mais quatro (pedágio de 100% do tempo) para pedir
o benefício.
Essa regra exige a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens e não
leva em conta o fator previdenciário no cálculo do benefício, o que poderia
reduzir seu valor final.
3. Idade mínima progressiva
Essa regra vale para quem está próximo de completar a idade mínima exigida
pelas novas regras da reforma, porém estava acima de cinco anos de distância de
completar o tempo mínimo de contribuição.
A idade mínima começa em 56 anos para as mulheres e em 61 para homens e terá
acréscimo de seis meses por ano até chegar em 62 anos para as mulheres em 2031
e 65 anos para os homens em 2027.
4. Sistema de pontos
Essa regra é parecida com o sistema atual 86/96, cujo cálculo considera a
soma da idade com o tempo de contribuição. A soma sobe um ponto a partir de
2020 até chegar em 100 em 2033, no caso das mulheres, e em 105 em 2028 no caso
dos homens.
5. Aposentadoria por idade
Como a aposentadoria por idade já existia no sistema brasileiro, as mulheres,
que hoje se aposentam com 60 anos, terão essa idade mínima elevada ao longo
dos anos, com o acréscimo de seis meses por ano a partir de 2020, até chegar
aos 62 anos em 2023. No caso dos homens, não haverá mudanças.
ALÍQUOTAS
Hoje, trabalhadores com carteira assinada já pagam alíquotas de acordo com a
faixa salarial e com o teto do INSS como limite.
Os taxas variam entre 8%, 9% ou 11% no setor privado enquanto os servidores
federais pagam atualmente 11% sobre a remuneração total. A reforma deixou essa
tabela mais progressiva.
Para o setor privado, as alíquotas agora vão de 7,5% a 14% dependendo do
salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente) contribuirá
só até a parte do salário dentro desse limite.
Para o servidor da União, a tabela é a mesma, mas como não estão sujeitas ao
teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.
Com informações da Agência Senado, Agência Brasil e Exame
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