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São Jerônimo, RS, 25/01/2025

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Suspensa liminar que barrava contratação de servidores temporários no RS

Governo do Estado pretende contratar 2.052 servidores temporários para a Administração Direta do Poder Executivo

Palácio Piratini / Divulgação
Suspensa liminar que barrava contratação de servidores temporários no RS Governo do Estado pretende contratar 2.052 servidores temporários para a Administração Direta do Poder Executivo
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O desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu nesta quarta-feira (8) a decisão liminar da primeira instância que havia interrompido, em dezembro, o prosseguimento de um processo seletivo do Estado do RS para a contratação emergencial de cerca de dois mil profissionais de nível superior em caráter temporário. A decisão do desembargador acatou o recurso do governo do Estado. O pedido de suspensão das contratações havia sido feito pelo Sindicato dos Técnicos-Científicos do Estado do RS (Sintergs).

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O governo Leite lançou o edital para a contratação de 2.052 servidores temporários para atuação na Administração Direta do Poder Executivo do RS, no dia 11 de novembro. A autorização para o processo seletivo foi dada após a aprovação pela Assembleia Legislativa da Lei 16.165, em julho, que tratava da reestruturação das carreiras dos servidores e visava atender às necessidades urgentes e excepcionais das secretarias e órgãos do governo.

Ainda no final de novembro, o Sintergs ingressou com uma Ação Civil Pública, pedindo a suspensão do processo seletivo, argumentando que ele não atendia aos requisitos para contratação temporária, conforme definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que justificam a flexibilização do princípio da obrigatoriedade do concurso público. O argumento foi aceito em primeira instância.

No entanto, em sua decisão, o desembargador Conti acolheu o argumento do governo estadual de que as contratações emergenciais eram necessárias para enfrentar as demandas decorrentes da calamidade pública causada pelas enchentes que afetaram o Estado em 2024.

“Não se descuida da ausência de menção expressa a tal finalidade no diploma legal e no edital do processo seletivo, mas o contexto de sua promulgação, imediatamente após a ocorrência dos eventos climáticos em questão (Lei promulgada em 31/07/2024), bem como a quantidade expressiva de contratações previstas – proporcional à vastidão dos efeitos da catástrofe que assolou o Estado – reveste de robustez o argumento do Estado ao relacionar tais fatos para justificar a necessidade excepcional de serviço”, afirmou o desembargador na decisão.

Conti também considerou que o Plano Rio Grande, apresentado pelo governo estadual para a reconstrução do RS, justifica as contratações para a realização de obras de infraestrutura. “Todas a indicar intensificação da demanda da administração pública em diversas das áreas abrangidas pelas funções públicas objeto do processo seletivo”, destacou.

Em outro ponto, a decisão sublinhou que eventuais contratações que desvirtuem a finalidade declarada no processo podem ser contestadas individualmente e, se necessário, anuladas. “Ainda, se lícitas, tais contratações em nada prejudicam a parte autora (Sintergs), tendo em vista que não implicam preenchimento de cargo público, não obstando a nomeação de servidores em cargos efetivos para atendimento das demandas permanentes do Estado”, acrescentou o desembargador.

Além de suspender o edital, o sindicato pede, na ação, que a Justiça obrigue o governo do Estado a realizar um concurso público no prazo de 90 dias para o provimento efetivo dos cargos descritos no processo seletivo ou, alternativamente, que providencie a nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos anteriores, abertos pela SPGG em 2021 e cuja validade foi prorrogada por dois anos, em abril deste ano.









O mérito da ação será analisado futuramente pelo colegiado da 4ª Câmara Cível.

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