STJ decide que concessionária responde por acidentes causados por animais em rodovias
Decisão deve ser aplicada a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça de primeiro e segundo graus em todo o Brasil
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as concessionárias de rodovias são responsáveis por acidentes causados por animais domésticos nas pistas, mesmo sem culpa. Essa decisão aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei das Concessões (Lei 8.987/1995). A medida deve ser aplicada a todos os processos semelhantes em trâmite na Justiça de primeiro e segundo graus no Brasil.
A decisão permite que os recursos paralisados sobre esse tema voltem a ser analisados. O julgamento contou com a participação de órgãos como a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), e outras entidades.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, explicou que a responsabilidade das concessionárias se baseia na teoria do risco administrativo. Isso significa que elas devem prevenir e lidar com esses acidentes, e a responsabilidade é objetiva, não dependendo de prova de culpa.
Os contratos de concessão já preveem que as concessionárias devem remover animais das pistas. A decisão do STJ reafirma que, mesmo com a fiscalização pública, a responsabilidade pelos danos é das concessionárias. O ministro Cueva destacou que não seria justo exigir que as vítimas identificassem o dono do animal e processassem essa pessoa para buscar reparação.
A decisão também ressalta que a remoção de animais das rodovias é uma responsabilidade das concessionárias, conforme previsto em seus contratos e na legislação. Portanto, a responsabilidade por acidentes envolvendo animais nas rodovias não pode ser transferida para o poder público ou para os usuários.
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