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São Jerônimo, RS, 07/09/2024

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Júri condena 15 de 24 réus acusados de incêndio em presídio no RS

Acusados responderam em plenário por um homicídio consumado e 42 tentativas, todas qualificadas, bem como pela prática de motim

Márcio Daudt / DICOM-DIMP
Júri condena 15 de 24 réus acusados de incêndio em presídio no RS Juiz Eduardo Zanini leu o dispositivo da sentença na manhã desta segunda-feira
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Encerrou-se no início da manhã de segunda-feira (2/9), no Foro da Comarca de Dom Pedrito, o júri de 24 detentos acusados de terem dado início a um incêndio no Presídio Estadual da cidade, em 2018. Foram condenados 15 réus, sendo 13 deles pelo crime de homicídio consumado qualificado e parte deles por tentativas de homicídio. Outros nove réus foram absolvidos. Apenas a parte dispositiva da sentença foi lida em função do prolongamento dos trabalhos, que duraram mais de 20 horas nesse último dia de julgamento. As penas serão publicadas em um prazo de até 48 horas. O julgamento foi iniciado na terça-feira passada (27/8).

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Os acusados responderam em plenário por um homicídio consumado e 42 tentativas, todas qualificadas, bem como pela prática de motim (com exceção de um deles, pronunciado apenas por envolvimento no motim). Os dois homens indicados como mandantes e organizadores da ação foram condenados nos termos da acusação.

O júri foi presidido pelo Juiz de Direito Eduardo Pereira Lima Zanini. Em função do julgamento, o Foro esteve fechado ao público durante esses dias, permitindo apenas a circulação de pessoas autorizadas. As ruas do entorno do prédio, localizado no Bairro Santa Terezinha, foram bloqueadas pela Brigada Militar.

A sessão foi iniciada na manhã de terça-feira (27), com o sorteio que definiu a formação do Conselho de Sentença, composto por quatro mulheres e três homens. Ao longo da semana, foram tomados os depoimentos de oito vítimas e de duas testemunhas – um policial civil e um policial penal. Dos 24 réus, 18 foram ouvidos em interrogatórios encerrados na noite de quinta-feira (29). Na sexta (30) e no sábado (31), o tempo foi dedicado aos debates entre a acusação e as defesas. A réplica (acusação) e a tréplica ocorreram no domingo (1º/9), até por volta das 13h30. Os jurados começaram a votar às 17h.

Atuaram em plenário os Promotores de Justiça Vitor Hugo Catena Chiuzuli, Pedro Santos Fernandes e Eugênio Paes Amorim. Pela Defensoria Pública Estadual, que assistiu 19 dos réus, atuaram os defensores públicos Carolina Zago Cervo, Gabriel Luiz Pinto Seifriz, Marcos Vinicius Martins, Tatiana Kosby Boeira e William Foster de Almeida. Os demais cinco acusados foram representados individualmente pelos advogados Mikaela Tavares Schuch, Guilherme Espindola Kuhn, Leonardo Sagrilo Santiago, Felipe Soares Macedo, Milena dos Santos Pinheiro, Richard Ivan Fernandez Noguera, Eduarda Mello Pereira Moreira, Sharla Ruana dos Santos Camargo Sthumm Rech, Ariane de Souza Deves, Márcia Silva de Almeida, Julia Ballinhas Casarin, Sinara Ferreira da Silva e Fábio dos Santos Gonçalves.

Caso
Os fatos da denúncia teriam ocorrido no começo da tarde de 19/03/18. Nesse dia, um grupo de presos, supostamente sob ordens de dois líderes, teria ateado fogo em colchões colocados na galeria A, com o intuito de matar dois desafetos. As chamas teriam se alastrado pelo corredor, resultando no homicídio de um preso e em outras 42 tentativas.

Na sequência, os detentos teriam se amotinado no pátio da casa prisional, perturbando a ordem e a disciplina do local. As ações foram captadas pelas câmeras de videomonitoramento do estabelecimento.

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