Propaganda eleitoral começa dia 16 de agosto; confira as principais datas do calendário
Registro de todas as candidaturas deve ser feito obrigatoriamente até o dia 15 de agosto junto à Justiça Eleitoral
Após as convenções que definiram candidatos e alianças partidárias para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, o calendário eleitoral prevê o início da campanha eleitoral para o dia 16 de agosto.
Condutas obrigatórias e vedadas guiam tanto candidatos quanto meios de comunicação. A partir desta terça-feira (6/08), emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular uma série de conteúdos que possam ser caracterizados como propaganda eleitoral, mesmo sob a forma de entrevistas. Entre os itens, estão a realização de pesquisas ou consultas eleitorais em que seja possível identificar o entrevistado, a veiculação de propaganda política, o tratamento privilegiado a candidatos ou partidos e suas federações e coligações, ou mesmo a veiculação de qualquer programa de ficção ou entretenimento com alusão ou crítica a candidatos e partidos, excetuando programas jornalísticos e debates.
O registro de todas as candidaturas deve ser feito obrigatoriamente até o dia 15 de agosto junto à Justiça Eleitoral. No dia seguinte, 16 de agosto, haverá o início geral da propaganda eleitoral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação de candidatos com pedido de voto é considerada irregular e pode resultar em multa.
No caso do horário eleitoral gratuito, a exibição da propaganda em rádio e TV irá de 30 de agosto a 3 de outubro, três dias antes da realização do 1º turno do pleito. Nos municípios onde ocorrerá 2º turno, o horário eleitoral acontecerá entre 11 e 25 de outubro. Porém, apenas os partidos que atingiram a cláusula de barreira terão direito a tempo de veiculação. Na prática, portanto, somente três dos sete candidatos à prefeitura de Porto Alegre aparecerão nos programas.
Até o dia 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. Esses números balizam o cálculo de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados a esses candidatos. Para receber os recursos, cada sigla precisa definir critérios de distribuição, respeitando cotas de gênero e raça, e realizar a distribuição até o dia 30 de agosto.
Essa eleição contará com um montante de R$ 4,9 bilhões para custear as campanhas, que será distribuído entre 29 partidos. Cada sigla registrada no TSE receberá R$ 3,4 milhões – 2% do fundo –, mas partidos sem bancada e votos na Câmara e no Senado ficam sem recursos adicionais, além daqueles enquadrados na cláusula de barreira, que não elegeram pelo menos 11 deputados federais em nove unidades da federação, ou não conseguiram, no mínimo, 2% dos votos válidos à câmara em nove estados, com 1% de votos válidos em cada um, no mínimo.
Confira as próximas datas do calendário eleitoral:
- 15/8 - Último dia para os partidos registrarem as candidaturas;
- 16/8 - Ficam permitidas as propagandas eleitorais;
- 20/8 - Prazo para TSE divulgar percentuais de candidaturas das cotas eleitorais;
- 30/8 a 3/10 - Exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV;
- 6/10 - Primeiro turno das eleições municipais;
- 11/10 a 25/10 - Exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV nos municípios que terão segundo turno;
- 27/10 - Segundo turno das eleições municipais;
- 5/12 - Prazo para eleitores justificarem falta nas eleições em primeiro turno;
- 19/12 - Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos;
- 7/1/2025 - Prazo para eleitores justificarem falta nas eleições em segundo turno.
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