Lei que autoriza internação involuntária de dependentes químicos já está valendo
A norma foi sancionada pela Presidência da República e permite familiares a pedirem internação involuntária de usuários de drogas

involuntária de dependentes químicos, ou seja, sem a necessidade de autorização
do drogado. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, de quinta-feira
(6), e já está valendo.
A lei estabelece que a internação involuntária do dependente químico poderá ser
realizada em hospitais e unidades de saúde.
Apenas os familiares ou responsáveis legais podem pedir a internação do usuário
de drogas. Na ausência dos responsáveis, os assistentes sociais, servidores da
saúde ou de órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, vão
poder, também, pedir a internação do dependente químico.
No entanto, todo pedido de internação involuntária deverá ser realizado por
meio de laudo médico atestando a necessidade da desintoxicação do usuário de
drogas.
A norma não autoriza os servidores da Segurança Pública, como delegados e
policiais, a pedirem a internação involuntária de dependentes químicos.
A lei é de autoria do atual ministro da Cidadania e deputado Federal, Osmar
Terra (MDB-RS). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2013 e votado
no Senado apenas em 15 de maio deste ano.
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