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TRIUNFO
TCE-RS suspende licitação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, na última terça-feira, medida cautelar determinando que o Executivo de Triunfo suspenda a Concorrência nº 021/2011, que prevê a contratação de empresa concessionária de serviços de transporte coletivo de passageiros. De acordo com análise do Serviço de Auditoria Municipal do TCE-RS, entre as irregularidades verificadas no edital de licitação estão a insuficiência de informações da demanda de passageiros por linha utilizada no cálculo tarifário, tipo de licitação inadequado e ausência de critérios de reajuste e revisão de tarifa.
O relatório do Serviço de Auditoria afirma, também, que a escolha do tipo de licitação por técnica e preço, segundo o artigo 46 da Lei Federal 8.666/1993, deve ser utilizado exclusivamente para os serviços de natureza predominantemente intelectual, situação não aplicável neste caso.
Além da medida cautelar, o relator determinou que o prefeito municipal promova e comprove, junto ao Tribunal de Contas, a adequação das irregularidades no edital.

Contraponto

Procurada, por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Triunfo não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta edição.


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Região Carbonífera, terça-feira, 18 outubro, 2011