| BARÃO DO TRIUNFO
Prefeito absolvido por insuficiência de
provas
A 4ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça absolveu, ontem, o Prefeito Municipal
de Barão do Triunfo, Odone Klopemburg, por insuficiência
de provas, da acusação realizada pelo Ministério
Público de contratar sem licitação empresa para
o transporte de pacientes para Porto Alegre. O transporte de 1247 passageiros
em 64 viagens ocorreu de 1º de março a 31 de maio de 2005.
Argumentou a defesa que ao assumir o cargo de Prefeito, foi verificado
que não havia transporte para os cidadãos que precisavam
de atendimento médico em Porto Alegre. Foi feita uma pesquisa
por telefone e as transportadoras de cidades próximas não
se interessaram. Apelaram para a transportadora escolar do Município
que já estaria regularizada.
Para o relator, Desembargador Constantino Lisboa de Azevedo, se o procedimento
do acusado, embora irregular, foi inspirado no interesse público,
não há crime de responsabilidade a punir. Considerou o
relator, ainda, que não houve uma rigorosa observação
da lei por parte do Prefeito, porém não a ponto de configurar
um ilícito penal, pelo menos, não com a segurança
necessária para embasar um veredito condenatório. O voto
do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Aristides Pedroso de
Albuquerque Neto, que presidiu a sessão de julgamento, e Gaspar
Marques Batista.
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