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BARÃO DO TRIUNFO
Prefeito absolvido por insuficiência de provas


A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu, ontem, o Prefeito Municipal de Barão do Triunfo, Odone Klopemburg, por insuficiência de provas, da acusação realizada pelo Ministério Público de contratar sem licitação empresa para o transporte de pacientes para Porto Alegre. O transporte de 1247 passageiros em 64 viagens ocorreu de 1º de março a 31 de maio de 2005.
Argumentou a defesa que ao assumir o cargo de Prefeito, foi verificado que não havia transporte para os cidadãos que precisavam de atendimento médico em Porto Alegre. Foi feita uma pesquisa por telefone e as transportadoras de cidades próximas não se interessaram. Apelaram para a transportadora escolar do Município que já estaria regularizada.
Para o relator, Desembargador Constantino Lisboa de Azevedo, se o procedimento do acusado, embora irregular, foi inspirado no interesse público, não há crime de responsabilidade a punir. Considerou o relator, ainda, que não houve uma rigorosa observação da lei por parte do Prefeito, porém não a ponto de configurar um ilícito penal, pelo menos, não com a segurança necessária para embasar um veredito condenatório. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu a sessão de julgamento, e Gaspar Marques Batista.


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Região Carbonífera, terça-feira, 18 outubro, 2011