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CARTÕES DE CRÉDITO
Município poderão passar a receber impostos sobre transações


No início da tarde desta quinta-feira, o deputado estadual Marlon Santos esteve em audiência com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Cezar Miola, para tratar sobre a Emenda Constitucional nº 60, oriunda da PEC 210/2011, aprovada por unanimidade em dois turnos na Assembleia Legislativa. A emenda permite que o Estado firme convênio com os municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto Sobre Crédito de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional.
De acordo com o parlamentar, o município que não firmar o convênio estará abrindo mão de recursos legais que hoje estão sendo creditados, indevidamente, às próprias administradoras, por estas possuírem suas sedes em municípios, em sua maioria paulistas, onde o imposto cobrado é irrisório. “A disponibilização das informações para os municípios ocorrerá mensalmente e de forma continuada por meio eletrônico, contendo o rol de todas as operações com cartões de crédito e de débito ocorridas em seus respectivos territórios, no período do mês anterior. Com isso, cerca de R$ 500 milhões por ano passarão a ficar nos cofres dos municípios gaúchos, podendo ainda ser cobrado de forma retroativa os últimos 5 anos em que estes recursos estavam sendo sonegados de forma indevida pelas administradoras”, salienta Marlon.


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