CHARQUEADAS
Justiça julga improcedente representação
eleitoral contra Davi Gilmar
Uma representação
eleitoral que tramitava na Justiça desde as eleições
de 2008 contra o atual prefeito de Charqueadas, Davi Gilmar, e o vice-prefeito,
Hélio Sippel, foi julgada improcedente pela Juíza Eleitoral,
Dra. Carla Cristina Ortnau Círio e Santos, na quarta-feira, 8.
A representação oferecida pela Coligação
União Solidária por Charqueadas, que tinha à época
o ex-prefeito Anápio Ferreira como candidato ao cargo de prefeito
municipal, alegava a conduta ilícita em dois casos dos então
candidatos na busca de votos, comprometendo a lisura do processo eleitoral.
Em um dos casos, Davi Gilmar e Hélio Sippel teriam entregado
R$ 2 mil a um casal em troca de votos e para promoverem a sua candidatura.
E, no outro caso, com a mesma finalidade, teriam ajudado com dinheiro
a uma mulher para arrumar uma carroça e para auxílio médico
de sua filha. A gravação de uma conversa entre os supostos
beneficiados foi usada na representação.
Durante o período em que a representação tramitou
na esfera judicial, testemunhas prestaram depoimentos, uma perícia
no material gravado foi realizada, as partes envolvidas foram ouvidas
e o Ministério Público Eleitoral manifestou-se sobre o
conteúdo do processo.
De acordo com a sentença da Juíza Eleitoral, no caso do
casal, não houve uma tentativa de compra de voto já que
o fato narrado aconteceu no mês de junho de 2008. Nesse período,
não havia ocorrido o registro de candidatura do atual prefeito
e vice-prefeito, que aconteceu em julho. A partir da data de registro
até as eleições é que a legislação
eleitoral monitora as condutas dos candidatos.
Ainda, conforme a sentença, no segundo caso, apesar da mulher
confirmar em depoimento que recebeu dinheiro antes da eleição,
a sua condição de vulnerabilidade social, sendo alvo à
época da eleição de uma ação de reintegração
de posse pelo município de uma área invadida onde residia
e, atualmente, culpa o prefeito Davi Gilmar pela sua situação,
associada a uma reunião prévia ao seu depoimento na Justiça
na casa do ex-prefeito Anápio, tornaram o seu depoimento suspeito.
A sentença ressalta, ainda, que mesmo que considerado o depoimento,
a própria mulher afirmou que não havia sido coagida a
votar nos doadores, pois tinha como regra pedir auxílio material
e financeiro a terceiros e a entrega por parte dos representados –
se efetivamente havida – não visava cooptar a sua vontade.
Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
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