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CHARQUEADAS
Justiça julga improcedente representação eleitoral contra Davi Gilmar

Uma representação eleitoral que tramitava na Justiça desde as eleições de 2008 contra o atual prefeito de Charqueadas, Davi Gilmar, e o vice-prefeito, Hélio Sippel, foi julgada improcedente pela Juíza Eleitoral, Dra. Carla Cristina Ortnau Círio e Santos, na quarta-feira, 8.
A representação oferecida pela Coligação União Solidária por Charqueadas, que tinha à época o ex-prefeito Anápio Ferreira como candidato ao cargo de prefeito municipal, alegava a conduta ilícita em dois casos dos então candidatos na busca de votos, comprometendo a lisura do processo eleitoral.
Em um dos casos, Davi Gilmar e Hélio Sippel teriam entregado R$ 2 mil a um casal em troca de votos e para promoverem a sua candidatura. E, no outro caso, com a mesma finalidade, teriam ajudado com dinheiro a uma mulher para arrumar uma carroça e para auxílio médico de sua filha. A gravação de uma conversa entre os supostos beneficiados foi usada na representação.
Durante o período em que a representação tramitou na esfera judicial, testemunhas prestaram depoimentos, uma perícia no material gravado foi realizada, as partes envolvidas foram ouvidas e o Ministério Público Eleitoral manifestou-se sobre o conteúdo do processo.
De acordo com a sentença da Juíza Eleitoral, no caso do casal, não houve uma tentativa de compra de voto já que o fato narrado aconteceu no mês de junho de 2008. Nesse período, não havia ocorrido o registro de candidatura do atual prefeito e vice-prefeito, que aconteceu em julho. A partir da data de registro até as eleições é que a legislação eleitoral monitora as condutas dos candidatos.
Ainda, conforme a sentença, no segundo caso, apesar da mulher confirmar em depoimento que recebeu dinheiro antes da eleição, a sua condição de vulnerabilidade social, sendo alvo à época da eleição de uma ação de reintegração de posse pelo município de uma área invadida onde residia e, atualmente, culpa o prefeito Davi Gilmar pela sua situação, associada a uma reunião prévia ao seu depoimento na Justiça na casa do ex-prefeito Anápio, tornaram o seu depoimento suspeito. A sentença ressalta, ainda, que mesmo que considerado o depoimento, a própria mulher afirmou que não havia sido coagida a votar nos doadores, pois tinha como regra pedir auxílio material e financeiro a terceiros e a entrega por parte dos representados – se efetivamente havida – não visava cooptar a sua vontade. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

 

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