EDUCAÇÃO E CULTURA o ESPORTES o GERAL o OPINIÃOo POLÍTICA o POLÍCIA o SAÚDE


..Geral
Região Carbonifera, sexta-feira, 7 outubro, 2011
SGR Martins Comunicação
Rua Cel. Soares de Carvalho, 590 – sala 2 – Sobreloja
96700-000 – São Jerônimo/RS
(51) 3651.4041 | portaldenoticias@terra.com.br
DENTRO DA LEI
Regulamentada a profissão de taxista


Com a sanção da lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista, o profissional será obrigado a ter habilitação para conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E, além de cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos. A profissão passa a ser reconhecida em todo o território nacional. Para exercer a atividade, os taxistas precisarão de certificação específica e veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito. Os profissionais também terão inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ainda que exerçam a profissão na condição de taxistas autônomos, e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Outro ganho diz respeito ao direito que a categoria terá a piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria e à aplicação da legislação que regula o direito trabalhista e do regime geral da previdência social. Com a lei, os taxistas também poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem.
A Lei determina que os taxistas sejam obrigados a atender os clientes com presteza e polidez; trajar-se adequadamente para a função; manter o veículo em boas condições de higiene e funcionamento; estar em dia com a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes.
Em municípios com mais de 50 mil habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor. A nova Lei começa a vigorar a partir de 14 de outubro.