| IMPOSTO DE RENDA
Publicadas normas para preenchimento da declaração
de 2012
O Diário Oficial da
União publicou ontem, 6, a instrução normativa
que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento da declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O programa gerador da
declaração deverá ser liberado na internet até
o dia 24, segundo informações da Receita Federal.
Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar
estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis
cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda
quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito
à incidência do imposto, ou realizou operações
em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve
receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse
de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$
300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado
a declarar.
A declaração terá que ser apresentada entre 1º
de março e 30 de abril pela internet ou entregue nas agências
da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
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