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Região Carbonifera, terça-feira, 6 setembro, 2011
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CHARQUEADAS
Famílias recebem isenção do IPTU

A Prefeitura de Charqueadas faz, na semana passada, a entrega de certificados de isenção do IPTU para mais de cem proprietários de imóveis que foram enquadrados na lei municipal que regula o benefício. A entrega aconteceu na Câmara de Vereadores.
Os beneficiados tiveram sua situação avaliada pelas secretarias de Assistência Social e de Finanças, de acordo com critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 865.

Lei Municipal nº 865
Art. 4º - São isentos do IPTU:

I – O contribuinte de um único imóvel residencial no Município, com renda familiar de até 330 UFIRs, considerando carentes pelo Serviço de Assistência Social do Município.

II- O contribuinte de um único imóvel residencial no Município, participante de um grupo familiar composto de ascendentes e descendentes, com renda per capita de 55 UFIRs, conforme verificação do Serviço de Assistência Social do Município;

III – O contribuinte que estiver residindo em um prédio de madeira ou misto de até 42 m2 ou de alvenaria de até 36 m2 edificado sobre terreno com até 360 m2 nos loteamentos denominados no cadastro Imobiliário como: Vila Passo do Leão, Vila Otília, Parque das Laranjeiras, Parque Manoel João, Vila São Miguel, Vila Limeira, Vila da Colônia, Vila Andriotti, Vila São Lourenço, Vila Santa Maria e Vila Santo Antônio.

IV – O contribuinte contemplado com o benefício estabelecido no inciso I deste artigo com renda familiar até 330 UFIRs, que possuam mais de um imóvel será isento do pagamento do IPTU somente do imóvel utilizado como residência própria.

§ 1º - Será publicada por Decreto, a lista dos contribuintes que forem considerados carentes, bem como a forma de enquadramento de outros contribuintes carentes que não tiveram sua situação sócio-econômica avaliada pelo Serviço de Assistência Social do Município.