RECEITA ESTADUAL
Novas regras ao devedor contumaz
A Secretaria Estadual da
Fazenda publica, nesta terça-feira, 1º, no Diário
Oficial do Estado (DOE), decreto que estabelece regras rígidas
contra os devedores contumazes. Além de identificar esses contribuintes,
a Sefaz elaborou uma série de medidas para recuperar valores
devidos ao Estado e combater a sonegação. O prazo para
adesão ao programa Ajustar vai até 15 de dezembro.
De acordo com o decreto, será considerado devedor contumaz aquele
contribuinte que não recolher os débitos declarados em
oito das últimas 12 guias (GIAS) mensais; ou com dívidas
de ICMS em valor superior a R$ 500 mil e imposto não declarado
em oito dos últimos 12 meses apurados, considerados todos os
estabelecimentos da empresa; ou com dívidas de ICMS em valor
que ultrapasse 30% do seu patrimônio conhecido, ou 25% do faturamento
anual
A Receita Estadual promoverá ações para impor restrições
aos devedores contumazes: inclusão de nome no Serasa, ações
cautelares fiscais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE)
para penhora de bens e envio de notícias crimes para o Ministério
Público.
Crimes contra a
ordem tributária
A Receita Estadual vai encaminhar na próxima semana ao Ministério
Público um conjunto de notícias crimes para processar
por crime empresas que deixaram de pagar os débitos de substituição
tributária. A prática caracteriza crime de apropriação
indébita e, hoje, soma aproximadamente R$ 120 milhões,
conforme estimativa da Secretaria Estadual da Fazenda.
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