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Região Carbonifera, terça-feira, 1 novembro, 2011
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RECEITA ESTADUAL
Novas regras ao devedor contumaz

A Secretaria Estadual da Fazenda publica, nesta terça-feira, 1º, no Diário Oficial do Estado (DOE), decreto que estabelece regras rígidas contra os devedores contumazes. Além de identificar esses contribuintes, a Sefaz elaborou uma série de medidas para recuperar valores devidos ao Estado e combater a sonegação. O prazo para adesão ao programa Ajustar vai até 15 de dezembro.
De acordo com o decreto, será considerado devedor contumaz aquele contribuinte que não recolher os débitos declarados em oito das últimas 12 guias (GIAS) mensais; ou com dívidas de ICMS em valor superior a R$ 500 mil e imposto não declarado em oito dos últimos 12 meses apurados, considerados todos os estabelecimentos da empresa; ou com dívidas de ICMS em valor que ultrapasse 30% do seu patrimônio conhecido, ou 25% do faturamento anual
A Receita Estadual promoverá ações para impor restrições aos devedores contumazes: inclusão de nome no Serasa, ações cautelares fiscais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para penhora de bens e envio de notícias crimes para o Ministério Público.

Crimes contra a ordem tributária
A Receita Estadual vai encaminhar na próxima semana ao Ministério Público um conjunto de notícias crimes para processar por crime empresas que deixaram de pagar os débitos de substituição tributária. A prática caracteriza crime de apropriação indébita e, hoje, soma aproximadamente R$ 120 milhões, conforme estimativa da Secretaria Estadual da Fazenda.