MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Lei Geral é regulamentada em 400 municípios
do RS
Quatrocentos municípios
do Rio Grande do Sul já possuem a Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa (Lei Complementar 123/06). Os números colocam o Rio Grande
do Sul em primeiro lugar no ranking de estados com maior número
de municípios com a Lei aprovada. Na Região Carbonífera,
segundo o Sebrae, Arroio dos Ratos, Butiá e Charqueadas já
implantaram a lei.
A Lei Geral Municipal resume em um único diploma legal todos
os temas de incentivo, desburocratização e desoneração
relacionados às micro e pequenas empresas. “Ela (Lei Geral)
abre possibilidades para que o município tenha políticas
de trabalho voltadas para que as MPEs participem das compras públicas,
promove a educação empreendedora no cotidiano dos jovens,
além de fortalecer os resultados financeiros e a expansão
dos pequenos negócios,” explica o presidente do Conselho
Deliberativo do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch. A entidade, através
de reuniões e capacitações, busca sensibilizar
gestores e agentes públicos para a regulamentação
e prática da Lei.
A Lei Geral Municipal facilita o pagamento de impostos, a obtenção
de crédito, o acesso à tecnologia, exportação,
vendas para o governo e formalização. É, enfim,
um conjunto de normas que determinam um tratamento diferenciado, simplificado
e favorecido aos pequenos negócios
Na opinião da gestora da Lei Geral pelo Sebrae/RS, Tangriane
Forest Santos, municípios que implantam a Lei estão oferecendo
uma terra fértil para o crescimento dos pequenos negócios
locais. “Microempresas fortalecidas aumentam seus resultados financeiros
e recolhem mais impostos; também regularizam seus funcionários
e empregam mais”, analisa. A partir do grande número de
cidades com a Lei Geral implantada, o desafio do Sebrae passa a ser
incentivar os municípios para que implementem efetivamente o
tema, ou seja, promovam mudanças reais para as micro e pequenas
empresas.
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