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Região Carbonifera, terça-feira, 23 agosto, 2011
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ARTIGO
Acidentalidade no trânsito

Geraldo José Valim*

A acidentalidade no trânsito brasileiro situa-se entre as mais elevadas do mundo.
Dados estatísticos mostram que os principais fatores responsáveis pelos acidentes são o fator humano, o veículo e a infraestrutura viária. Estima-se que o primeiro dá causa a 80% do total dos acidentes, enquanto os outros dois, a 8% e 12%, respectivamente. Isto exposto, torna-se evidente que o alvo dos esforços das autoridades e da sociedade, como um todo, para diminuir a acidentalidade, deve ser a pessoa.
Podemos agora perguntar: Por que isto ocorre? O que leva as pessoas a este comportamento destrutivo? A resposta é desinformação, falta de conscientização e forte sentimento de impunidade. Quando nos referimos às pessoas, não estamos falando apenas nos motoristas, ciclistas, pedestres e demais atores diretos do cenário da mobilidade, mas em todos aqueles que, de forma direta ou indireta, têm a responsabilidade de promover a segurança, seja educando, fiscalizando e criando infraestrutura adequada.
Por falta de informação os pedestres andam no mesmo sentido dos veículos e os ciclistas na contramão quando, para segurança de ambos, deveria ser o contrário. Por falta de conscientização o motorista deixa de respeitar o limite de velocidade, o espaço do pedestre na faixa de segurança, bem como dirige alcoolizado. A fiscalização do cumprimento das leis de trânsito não é feita com o rigor necessário, criando uma sensação de "não dá nada". A infraestrutura viária, tanto a destinada aos veículos quanto aquela destinada aos pedestres, não atende de forma satisfatória à necessidade de mobilidade segura. Vemos pedestres, senhoras conduzindo carrinhos de bebês e cadeirantes sendo obrigados a disputar espaço com veículos nas ruas e avenidas, expondo suas vidas a risco, já que calçadas são inexistentes ou não oferecem condições de uso seguro, seja pelo seu estado de conservação ou por estarem obstruídas por entulho ou materiais de construção. A sinalização de trânsito e de fundamental importância e sua colocação e de responsabilidade do ente público que tem jurisdição sobre a via, devendo ela ser correta, suficiente, visível e legível de dia e de noite, respondendo a autoridade responsável por sua inexistência ou inadequação, conforme rezam os artigos 80 e 90 do CTB.
Acidente Zero não é utopia, mas uma meta a ser atingida. Porém, antes disto, temos que trilhar o caminho da drástica diminuição dos índices atualmente existentes.

*Diretor Geral - CFC Oficial