ARTIGO
Acidentalidade no trânsito
Geraldo José Valim*
A acidentalidade no trânsito
brasileiro situa-se entre as mais elevadas do mundo.
Dados estatísticos mostram que os principais fatores responsáveis
pelos acidentes são o fator humano, o veículo e a infraestrutura
viária. Estima-se que o primeiro dá causa a 80% do total
dos acidentes, enquanto os outros dois, a 8% e 12%, respectivamente.
Isto exposto, torna-se evidente que o alvo dos esforços das autoridades
e da sociedade, como um todo, para diminuir a acidentalidade, deve ser
a pessoa.
Podemos agora perguntar: Por que isto ocorre? O que leva as pessoas
a este comportamento destrutivo? A resposta é desinformação,
falta de conscientização e forte sentimento de impunidade.
Quando nos referimos às pessoas, não estamos falando apenas
nos motoristas, ciclistas, pedestres e demais atores diretos do cenário
da mobilidade, mas em todos aqueles que, de forma direta ou indireta,
têm a responsabilidade de promover a segurança, seja educando,
fiscalizando e criando infraestrutura adequada.
Por falta de informação os pedestres andam no mesmo sentido
dos veículos e os ciclistas na contramão quando, para
segurança de ambos, deveria ser o contrário. Por falta
de conscientização o motorista deixa de respeitar o limite
de velocidade, o espaço do pedestre na faixa de segurança,
bem como dirige alcoolizado. A fiscalização do cumprimento
das leis de trânsito não é feita com o rigor necessário,
criando uma sensação de "não dá nada".
A infraestrutura viária, tanto a destinada aos veículos
quanto aquela destinada aos pedestres, não atende de forma satisfatória
à necessidade de mobilidade segura. Vemos pedestres, senhoras
conduzindo carrinhos de bebês e cadeirantes sendo obrigados a
disputar espaço com veículos nas ruas e avenidas, expondo
suas vidas a risco, já que calçadas são inexistentes
ou não oferecem condições de uso seguro, seja pelo
seu estado de conservação ou por estarem obstruídas
por entulho ou materiais de construção. A sinalização
de trânsito e de fundamental importância e sua colocação
e de responsabilidade do ente público que tem jurisdição
sobre a via, devendo ela ser correta, suficiente, visível e legível
de dia e de noite, respondendo a autoridade responsável por sua
inexistência ou inadequação, conforme rezam os artigos
80 e 90 do CTB.
Acidente Zero não é utopia, mas uma meta a ser atingida.
Porém, antes disto, temos que trilhar o caminho da drástica
diminuição dos índices atualmente existentes.
*Diretor Geral - CFC Oficial
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