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..Educação e Cultura
Região Carboífera,terça - feira, 17 fevereiro, 2012

FALTA DE INCLUSÃO
Jovem com deficiência auditiva encontra dificuldades para estudar
Família aguarda vaga em escola com suporte adequado para atender o filho


Viviane Bueno

Ele é um menino calmo, tranquilo. Para se comunicar, utiliza a linguagem dos sinais, em que faz gestos com as mãos. Gosta de animais e de lutar karatê. Aos 15 anos, a deficiência auditiva não é uma limitação, mas um motivo a mais para realizar seus sonhos. Mas, o jovem Ericson Diniz da Silva, morador de São Jerônimo, encontra a burocracia em seu caminho para poder estudar.
A mãe, Rosa Helena Barcelos, descobriu a deficiência auditiva do filho quando ele tinha um ano e seis meses. Desde então, a jornada de Rosa é dedicada ao filho. Todos os esforços são voltados para que ele tenha qualidade de vida. Ainda quando criança, frequentou uma escola particular em Porto Alegre, onde aprendeu a linguagem dos sinais para comunicar-se com o mundo. Rosa também precisou aprender a linguagem para conseguir falar com o filho.
Para manter Ericson em uma escola da Capital, o custo era bastante alto. Além das viagens e das despesas, o jovem preferia o conforto de estar ao lado da família.
Com dificuldades para estudar no município onde mora, em São Jerônimo, a família recorreu à cidade vizinha, Charqueadas, para garantir a educação do filho. Mas a falta de profissionais capacitados tornou-se empecilho no caminho de Ericson. Tendo que frequentar aulas sem o acompanhamento de um profissional capacitado, ele tem apenas duas vezes por semana, na parte da tarde, o auxílio de um professor especializado. Com a falta de uma educação adequada às suas necessidades, a família procura no município onde reside, em São Jerônimo, suporte adequado para matricular o filho.
- Antes de ser um deficiente auditivo, ele é um cidadão como qualquer outro. Tem o direito de estudar – fala Rosa.
Para ter o direito garantido, há um ano a família ingressou com uma ação no Ministério Público para dar continuidade aos estudos do filho.
- Ele precisa de uma escola adequada para ele, com um profissional qualificado. O município precisa dar um suporte – afirma Rosa.
Ericson, que deseja estudar em São Jerônimo, perto da família, aguarda uma posição do município. Para este ano letivo, ele ainda está matriculado em uma escola de Charqueadas, que não oferece suporte necessário para sua formação.
- A inclusão só está no papel. Não há suporte para uma educação de qualidade para quem tem deficiência. O grande problema é que os municípios não querem arcar com esse compromisso. Mas é um direito do meu filho – desabafa Rosa.
Ericison, que espera ter uma educação adequada às suas limitações, encontra qualidade de vida estando perto da família.
- Ele amadureceu bastante desde que veio estudar na região. A qualidade de vida aqui é melhor. Aqui ele tem amigos e contato com os animais, já que adora laçar e participar de rodeios. O ideal é que ele estude no município onde nasceu. Estamos esperando a posição do município – fala Rosa.
O que diz a Secretaria Municipal de Educação
Conforme a secretária de Educação de São Jerônimo, Sandra Brixner, o município não está medindo esforços para solucionar a situação de Ericson. Conforme adiantou Sandra no final da tarde de ontem, a matrícula do jovem já está sendo providenciada em uma escola especializada em Porto Alegre. A secretária está esperando uma posição do Departamento Jurídico do município para providenciar os trâmites legais da matrícula. De acordo com Sandra, a situação de Ericson será resolvida o mais rápido possível e que não há em São Jerônimo escola com a estrutura necessária para atendê-lo.


O que diz a lei
LEI Nº 7.853 – de 24 de outubro de 1989
São assegurados os seguintes direitos:

a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos de ensino;
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar e escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
1.8 - Lei n°. 10.098/00. Estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
1.9 - Declaração Mundial de Educação para Todos e Declaração de Salamanca.
“todas as crianças, de ambos os sexos, têm direito fundamental à educação e que a ela deva ser dada a oportunidade de obter e manter nível aceitável de conhecimento”;
“cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprios”;
“os sistemas educativos devem ser projetados e os programas aplicados de modo que tenham em vista toda gama dessas diferentes características e necessidades”;
“as pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades”;
“adotar com força de lei ou como política, o princípio da educação integrada que permita a matrícula de todas as crianças em escolas comuns, a menos que haja razões convincentes para o contrário”;
“... Toda pessoa com deficiência tem o direito de manifestar seus desejos quanto a sua educação, na medida de sua capacidade de estar certa disso. Os pais têm o direito inerente de serem consultados sobre a forma de educação que melhor se ajuste às necessidades, circunstâncias e aspirações de seus filhos” [Nesse aspecto último, por acréscimo nosso, os pais não podem incorrer em lesão ao direito subjetivo à educação obrigatória, garantido no texto constitucional];




 




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